REFORMA TRIBUTÁRIA

Congresso promulga maior reforma tributária desde a ditadura; desafio agora é regulamentação

A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins

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Estadão Conteúdo

Publicado em 20/12/2023 às 17:47 | Atualizado em 20/12/2023 às 17:56
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O Congresso promulgou no período da tarde desta quarta-feira, 20, a maior reforma tributária desde a ditadura militar. A emenda constitucional que muda a tributação sobre o consumo no País foi aprovada na última sexta-feira, 15, após mais de 30 anos de debate. O desafio agora será a regulamentação por meio de leis complementares, que serão enviadas pelo governo ao Legislativo em 2024.

A cerimônia de promulgação da reforma contou com a presença de autoridades como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.

IMPOSTO SELETIVO

A proposta também estabelece um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida).

O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo, mas o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma, Bernard Appy, planeja concluir os textos antes do fim do prazo, com um trabalho conjunto da União, Estados, municípios e parlamento.

As leis complementares vão definir, por exemplo, a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que reúne o IBS estadual e a CBS federal. Também será por meio da regulamentação que ficará mais claro como funcionarão os regimes diferenciados e as alíquotas reduzidas para determinados setores.

LEIS COMPLEMENTARES 

No ano que vem, governo e Congresso também definirão, por meio de lei complementar, a atuação do Comitê Gestor do IBS, que distribuirá os recursos arrecadados para Estados e municípios, a composição da cesta básica nacional, o sistema de cashback (devolução de tributos) e a implementação do Imposto Seletivo.

Lira já sinalizou uma possível criação de grupos de trabalho para dar celeridade à tramitação das leis complementares. O modelo de grupo de trabalho foi o escolhido pelo presidente da Câmara para acelerar o andamento da reforma este ano.

Appy disse que considera importante um trabalho conjunto preliminar entre União, Estados e municípios para a elaboração dos projetos, também com a criação de grupos de trabalho para definir os principais pontos que estarão nos textos que seguirão para o Congresso.

Esse trabalho terá três eixos principais. A parte estrutural lidará com fato gerador, base de cálculo e modelo de cobrança. O tratamento dos regimes específicos trará a definição clara dos bens e serviços nas alíquotas reduzidas. Por fim, o comitê gestor será um projeto mais relevante para Estados e municípios do que para a União.

VOTAÇÃO NA CÂMARA

A reforma tributária foi aprovada na última sexta-feira, após a última votação na Câmara. Foram mais de 30 anos de debates em torno da mudança no sistema de cobrança de impostos sobre consumo no País, que é a maior desde a ditadura militar (1964-1985).

A aprovação das leis complementares tende a ser mais fácil para o governo, já que é necessário o apoio de no mínimo 257 deputados e 41 senadores, menos que os 308 votos na Câmara e 49 no Senado para passar Propostas de Emenda à Constituição (PEC) como a da reforma tributária.

 

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