Deputado Gayer é condenado por assediar funcionários de empresa a votar em Bolsonaro
O parlamentar informou que vai recorrer da sentença, sob o argumento de que não há 'nenhuma prova' sobre o suposto assédio eleitoral
O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais por assédio eleitoral a funcionários de empresas do Estado. A avaliação do magistrado é a de que o parlamentar coagiu moralmente os trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro 'como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito'.
Nas redes sociais, Gayer chamou a condenação de 'esdrúxula'. Ele atacou a procuradora do Trabalho, responsável pela ação, a quem chamou de 'petista histérica'.
O parlamentar informou que vai recorrer da sentença, sob o argumento de que não há 'nenhuma prova' sobre o suposto assédio eleitoral. Gayer sustenta que 'não pediu voto para ninguém, consultou seus advogados e foi condenado por falar o plano de governo dos candidatos, o ladrão e o Bolsonaro'.
O JUIZ REFORÇOU NA SETENÇA UMA LIMINAR QUE HAVIA DADO DURANTE AS ELEIÇÕES
Na sentença, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo reforçou uma liminar que já havia dado, ainda durante as eleições, para que o deputado se abstivesse de promover reuniões em empresas, com convocação de trabalhadores, visando aliciar o voto deles. No entendimento do magistrado, as condutas atribuídas ao deputado 'são consideradas assédio moral eleitoral por constranger trabalhadores em sua liberdade política e de voto'.
A decisão foi assinada na segunda-feira, 25, no bojo de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Narciso e Athayde Lanchonete e Mercearia e Panificadora Ltda e o deputado. Posteriormente, a panificadora fechou um acordo com a Procuradoria do Trabalho e o processo prosseguiu apenas com relação ao parlamentar.
DENÚNCIA ANÔNIMA
A ação partiu de uma denúncia anônima que narrava que o deputado bolsonarista 'reuniu-se com vários empresários goianos e agora está indo às empresas assediar os trabalhadores'.
A Procuradoria apontou 'conduta refratária e reiterada' do parlamentar de 'ir até aos ambientes de trabalho das empresas para admoestar os trabalhadores e induzi-los (aliciá-los) a votar em determinado candidato' - o que configura assédio moral eleitoral.
No processo, Gayer afirmou que foi até a panificadora a convite do proprietário, 'não com o intuito de assediar os trabalhadores da sobredita sociedade empresária a votarem em seu candidato à Presidência da República, mas tão somente para debaterem a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais'.
AVALIAÇÃO DO JUIZ
A avaliação do juiz do Trabalho é a de que os documentos apresentados pelo Ministério Público 'deixam clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho perpetrada pelo requerido (Gayer) contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta Capital (Goiânia), coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito'.
"Embora o requerido negue a ocorrência do assédio moral eleitoral o arcabouço probatório, em especial os documentais, trazido aos autos pelo requerente (Procuradoria do Trabalho) com a inicial evidenciam o contrário", ressaltou o juiz.
Celismar Coelho de Figueiredo destacou que publicações registraram reuniões de Gayer com funcionários de diferentes empresas falando em 'conquistar votos'.
'PUBLICAÇÕES NAS REDES OSCIAIS DEIXAM EVIDENTE AS AÇÕES DO PARLAMENTAR', DIZ JUIZ
Segundo o juiz, as mensagens publicadas por Gayer nas redes sociais deixam evidente que o deputado estava realizando reuniões com colaboradores, no ambiente de trabalho deles, em horário de trabalho, sendo o 'constrangimento dos trabalhadores em tais situações evidente'.
"A inobservância da legislação pátria causou danos a toda a coletividade de trabalhadores das sociedades empresárias onde ocorreram as 'reuniões políticas comandadas pelo requerido (Gustavo Gayer), configurando-se, portanto, dano moral coletivo passível de compensação", sentenciou o juiz da 7.ª Vara do Trabalho de Goiânia.