TCE

TCE julga medida cautelar contra volta imediata dos servidores cedidos do Estado, nesta quarta (7)

A proposta da votação foi sugerida pelo conselheiro Rodrigo Novaes e seguida por todos os membros do pleno

Imagem do autor
Cadastrado por

JC

Publicado em 06/02/2024 às 12:05
Notícia
X

Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) decidiu por em pauta, na sessão da quarta-feira (7), a votação da Medida Cautelar emitida pelo conselheiro Eduardo Porto. A liminar atende parcialmente à representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE), solicitada pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB), pedindo a suspensão da ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos ao município, que foi requerido pela governadora Raquel Lyra (PSDB).  

A proposta da votação foi sugerida pelo conselheiro Rodrigo Novaes e seguida por todos os membros do pleno. 

Após a governadora de Pernambuco solicitar o retorno dos servidores para o Estado, João Campos procurou o MPC-PE e solicitou a Medida Cautelar. 

ENTENDA A CAUTELAR DE EDUARDO PORTO 

Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), decidiu que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.

Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais.

Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, o retorno deve ser imediato.

POSICIONAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO 

Ao saber que o conselheiro Eduardo Porto deferiu parcialmente o pedido de liminar,  o Executivo se pronunciou em nota sobre o assunto. 

"O Governo de Pernambuco tomou conhecimento no início da tarde desta segunda-feira (5) do teor da decisão monocrática do conselheiro relator sobre a cessão de servidores. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está avaliando as medidas a serem adotadas no sentido de preservar a competência administrativa do poder executivo a respeito das atividades exercidas pelos seus servidores", diz trecho da nota do Estado.

De acordo com a gestão de Raquel Lyra, o pedido de retorno dos servidores tem como objetivo "garantir a efetividade da gestão pública e a entrega da melhor prestação de serviços públicos à sociedade, o Poder Executivo estadual reafirma a relevância de contar com o conjunto dos seus servidores efetivos, reiterando que respeitou a previsibilidade em torno das cessões concedidas no início de 2023 – todas com prazo até 31 de dezembro de 2023 – bem como manteve para a Prefeitura do Recife, por exemplo, as cessões referentes a servidores das áreas essenciais, como 536 profissionais no âmbito do SUS, além de policiais militares requisitados e prontamente cedidos".

A DECISÃO DEVE VALER PARA TODOS OS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS 

A decisão que for tomada pelo pleno do TCE durante está sessão não será válida apenas para o Recife, mas para todos os municípios pernambucanos que contarem com servidores cedidos do Estado. 

 A gestão de João Campos, conta com 79 profissionais do Governo do Estado, em cargos de secretários, presidentes de empresas e em outras funções administrativas. 

 

Tags

Autor