GÊNERO

Conselho Nacional de Justiça lança Banco de Sentenças e Decisões com protocolo para julgamento de perspectiva de gênero

O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023

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JC

Publicado em 20/02/2024 às 15:28
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um banco que reúne sentenças e decisões de todos os tribunais do judiciário que tenham a aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero.

O Banco de Sentenças e Decisões será o repositório de julgamentos sobre o tema com o objetivo de difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a Escola Judiciária Eleitoral conforme previsto na Resolução CNJ n.º 492/2023, disponibiliza capacitação obrigatória a magistrados e magistradas, com periodicidade mínima anual, nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

BANCO DE SENTENÇAS DE DECISÕES 

O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário, e para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas. Anteriormente, a adoção do referido protocolo por juízes e juízas foi objeto da Recomendação CNJ n. 128/2022.

O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero terá a curadoria do CNJ e será alimentado pelos próprios tribunais, a partir do cadastramento dos documentos relativos aos seus julgamentos.

A compilação das sentenças e decisões atende às diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero que se tornaram obrigatórias pela Resolução CNJ n. 492/2023 e o repositório permanecerá acessível para fins acadêmicos e para avaliação da eficácia do Protocolo brasileiro, além de comparar as decisões com as de outros países e propor melhorias.

Informações CNJ e TRE-PE

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