Guardas Municipais

Câmara estuda permitir que guardas municipais revistem suspeitos para obter provas

O texto afirma que o objetivo da lei é proteger juridicamente os agentes de segurança das Guardas Municipais e garantir que as provas obtidas sejam consideradas lícitas

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Estadão Conteúdo

Publicado em 27/03/2024 às 16:24
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Um projeto que permite a abordagem de guardas municipais a suspeitos e a obtenção de provas de infrações por meio de revista foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados na terça-feira, 26.

O texto é de autoria do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que, como relator, apresentou alterações à proposta original do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

O projeto de lei 3.674/2023 estabelece mudanças ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, conferindo, segundo Albuquerque, "efetividade à atuação desses órgãos de segurança pública que garantem mais tranquilidade à população de mais de mil municípios do País". No entanto, o relator dispensa a necessidade de alteração do Código de Processo Penal, prevista por Kataguiri originalmente.

Como deve funcionar?

De acordo com a proposta, a abordagem de guardas municipais aos suspeitos pode ocorrer quando houver justificativas concretas para tal ato, como medida preventiva ou quando os agentes estiverem colaborando com outros órgãos de segurança.

O texto afirma que o objetivo da lei é proteger juridicamente os agentes de segurança das Guardas Municipais e garantir que as provas obtidas sejam consideradas lícitas para "inibir a criminalidade".

O projeto se justifica, ainda, a partir de um caso anulado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na situação, as provas obtidas pela abordagem da guarda municipal, que conderam um homem por tráfico de drogas, foram consideradas ilícitas.

Ações conjuntas 

Se aprovada, a proposta acrescentará a permissão de abordagens a suspeitos às competências já estabelecidas aos agentes de segurança que, atualmente, dizem respeito à proteção da população, participação em ações conjuntas de outros órgãos de segurança e aplicação de medidas preventivas na segurança escolar.

O projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, se aprovado, segue para o Senado.

 

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