Juíza de Embu das Artes bloqueia R$ 3,4 mi em bens e contas de Chico Brito
O bloqueio de contas de Chico Brito foi ordenado no bojo de uma ação civil pública por improbidade administrativa na qual o Ministério Público de São Paulo
A juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira, da 1ª Vara de Embu das Artes, na Grande São Paulo, decretou o bloqueio de até R$ 3,4 milhões em bens e contas do ex-prefeito Francisco Nascimento de Brito (ex-PT, atualmente sem partido), o Chico Brito, e do ex-secretário de Gestão Financeira, José Roberto Jorge, ambos acusados de supostamente terem fechado, em 2016, um contrato superfaturado para transporte escolar de 350 alunos com necessidades especiais da educação infantil e fundamental do município.
A reportagem do Estadão busca contato com a defesa de Chico Brito e de José Roberto Jorge. O espaço está aberto para suas manifestações.
Chico Brito foi prefeito em dois mandatos. Na eleição de 2012, pela chapa 'Pra fazer ainda mais", coligação de 17 partidos, ele declarou bens no montante de R$ 480 mil.
O bloqueio de contas de Chico Brito foi ordenado no bojo de uma ação civil pública por improbidade administrativa na qual o Ministério Público de São Paulo narra como o contrato fechado entre a prefeitura de Embu das Artes e uma empresa de transporte foi 'eivado de irregularidades' e gerou 'graves danos ao erário municipal'.
A ordem de bloqueio de bens é do dia 25 de março. Segundo a Promotoria, o município fez 'contratação por valor acima daquele praticado no mercado, em razão da conduta dos réus José Roberto Jorge e Francisco Nascimento de Brito, o que evidentemente resultou em incorporação de valores ao patrimônio particular da empresa e de seu sócio, que enriqueceram ilicitamente'.
O Ministério Público indica que Chico Brito e José Roberto 'buscaram apenas duas propostas de preço e efetuaram a contratação com base no maior valor apresentado, recebendo valores indevidos que teriam ensejado enriquecimento ilícito dos réus e prejuízo ao erário'.
Além do ex-prefeito e do ex-secretário, foram acionados judicialmente a empresa beneficiada e seu sócio.
Ao analisar a petição inicial do Ministério Público, a juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira apontou 'risco de dano irreparável ou de difícil reparação consistente na possibilidade de dilapidação do patrimônio' do ex-prefeito e do ex-secretário de Embu das Artes.
"Os bloqueios e indisponibilidade são medidas proporcionalmente adequadas à preservação dos interesses em conflito e gravidade dos fatos, pois protege o interesse público - considerando que, em caso de condenação, os requeridos deverão restituir os valores subtraídos do erário, indenizando os danos causados; além de proteger o interesse privado dos requeridos - uma vez que não importa em perda patrimonial ou confisco, permitindo a continuidade do exercício da atividade empresária", anotou Ana Sylvia.
COM A PALAVRA, CHICO BRITO
A reportagem do Estadão busca contato com a defesa do ex-prefeito de Embu das Artes Chico Brito e do ex-secretário de Gestão Financeira. O espaço está aberto para suas manifestações.