COTA DE GÊNERO

TRE cassa mandatos de três vereadores de Jaboatão dos Guararapes

Parlamentares do PMN, Cidadania e Democratas tiveram as candidaturas cassadas, pois nas eleições 2020 as siglas não cumpriram a cota de gênero

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JC

Publicado em 03/05/2024 às 17:29 | Atualizado em 03/05/2024 às 17:58
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Nesta sexta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou que PMN, Cidadania e Democratas não cumpriram a cota de gênero (30%) nas eleições municipais de 2020 em Jaboatão dos Guararapes e cassou as chapas de candidatos a vereador dos três partidos.

Com a decisão, três vereadores eleitos perdem seus mandatos: Adiel Magno da Silva (eleito pelo PMN), Maurício Paulo da Cruz (Cidadania), conhecido como Lica do Micro Ônibus; e José Fernando Batista dos Santos (Democratas).

O TRE determinou também a imediata execução do julgado, com a recontagem dos votos para redistribuição das vagas, que fica a cargo do juiz eleitoral do município. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode entrar com recurso, mas este não tem efeito suspensivo.

Votação e relatoria 

Todos os integrantes do TRE-PE acompanharam o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Karina Aragão.

Ela afirmou que os partidos cumpriram apenas numericamente a cota de gênero, já que, na prática, as postulantes inscritas não eram candidaturas reais, mas fictícias.

A relatora citou como indicativos de fraude fatores como votação mínima, muito próxima zero, dessas candidatas; a ausência de atos de propaganda eleitoral; a prestação de contas sem movimentação financeira ou com movimentação financeira ínfima e idêntica a outras candidatas do mesmo partido.

Cota de gênero nos partidos em 2020

No caso da chapa do PMN, a relatora considerou que seis das 13 candidatas inscritas não eram postulantes reais. No caso do Cidadania, duas das nove candidatas inscritas pelo partido foram consideradas de fachada; no Democratas, foram duas de 13 postulantes.

Ao anular os registros dessas candidatas, os três partidos não atingiram o mínimo de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.

“Dessa forma, o conjunto probatório dos autos e a soma de circunstâncias fáticas apresentadas oferecem arcabouço suficiente para a configuração do ilícito de fraude eleitoral, demonstrando que não haveria outra intenção das supostas candidatas, que não fosse a de apenas compor a cota exigida legalmente e, assim, viabilizar o deferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) das seguintes legendas:Partido da Mobilização Nacional - PMN, Cidadania e Democratas”, ressaltou a relatora.

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