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Procuradoria defende que TSE rejeite recursos do PT e do PL e mantenha mandato de Moro

A Procuradoria-Geral Eleitoral contraria o posicionamento do Ministério Público do Paraná, que foi a favor da cassação

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Estadão Conteúdo

Publicado em 08/05/2024 às 13:25
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o mandato do senador Sérgio Moro (União-PR). O parecer foi enviado nesta terça-feira, 7, ao gabinete do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator de recursos do PT e do PL contra o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que absolveu o senador.

Com a PGE jogando a seu favor, após a absolvição, Sérgio Moro entra no julgamento menos pressionado. A defesa ainda terá a oportunidade de apresentar seus argumentos.

A Procuradoria-Geral Eleitoral contraria o posicionamento do Ministério Público do Paraná, que foi a favor da cassação. A palavra final cabe agora ao TSE.

O tribunal ainda não tem data para julgar o caso, o que depende essencialmente do relator, que precisa liberar a ação para julgamento quando estiver com relatório e voto prontos, e da presidência, a quem compete acomodar o processo na pauta.

Defesa tem esperança em resultado antes das eleições 

Advogados envolvidos no caso têm esperança de ver um desfecho antes das eleições, apesar da proximidade do pleito. Se for pautado ainda neste mês, o processo pode ser o último de grande repercussão na gestão do ministro Alexandre de Moraes.

Sérgio Moro responde por abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. O pano de fundo é sua frustrada pré-candidatura a presidente. O TSE precisa decidir se as despesas no período deixaram o ex-juiz em posição desigual em relação aos concorrentes ao Senado.

Um dos pontos-chave do julgamento é o parâmetro que será usado para calcular os gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é controversa. O critério dividiu os desembargadores do Paraná.

A natureza dos gastos também vai influenciar a votação. Os ministros precisam decidir se despesas que não estão diretamente relacionadas com a campanha para obter votos têm ou não caráter eleitoral. É o caso, por exemplo, de valores desembolsados com segurança pessoal e escolta.

Outro ponto em aberto é se as despesas fora do Paraná, na pré-campanha a presidente, devem entrar no montante. Há um debate sobre a influência de eventos externos no eleitorado estadual.

O Podemos foi o primeiro partido a filiar Sérgio Moro quando o ex-juiz entrou oficialmente na vida político-partidária. Ele migrou ao União Brasil, após ver derreterem suas chances de vitória na corrida presidencial, para lançar candidatura ao Senado.

Entre os desembargadores do Paraná, prevaleceu a tese de que Moro só poderia ser condenado se ficasse provado que o movimento foi intencional, ou seja, que ele lançou pré-candidatura a presidente para ganhar maior visibilidade na campanha ao Senado. Os partidos, no entanto, defendem que o efeito da pré-campanha existe, independente de eventual premeditação.

O que diz a PGE?

A Procuradoria-Geral Eleitoral afirma no parecer enviado ao TSE que há um vácuo legislativo na regulamentação dos gastos pelos candidatos e partidos no período da pré-campanha e que o caso tem contornos particulares que, na avaliação do órgão, tornam desaconselhável a cassação.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o TSE deve preferir uma "postura de menor interferência na escolha soberana das urnas".

A PGE também descarta que Sérgio Moro tenha, deliberadamente, simulado uma pré-candidatura presidencial para se beneficiar de um aumento artificial do limite de gastos eleitorais. Na avaliação do vice-procurador, a mudança de rumos se deu mais por "atabalhoamento" do que por estratégia.

"Desse modo, não é dado cogitar de uma intenção preordenada de downgrade na candidatura, sobretudo porque a incapacidade de articulação política ou o insucesso no lançamento da candidatura não pode ser dimensionado como dolo eventual", diz um trecho da manifestação.

A Procuradoria defende que gastos fora do Paraná não devem ser considerados no julgamento, salvo de ficar provado que houve finalidade específica de convencer eleitores do Estado. O raciocínio deixa de fora a maior parte das despesas da pré-campanha.

"A interpretação indica que apenas devem ser considerados os gastos que envolveram a circunscrição do Paraná e foram individualizados ao pré-candidato ou, ainda, que tiveram finalidade de preparação do candidato para uma atividade de convencimento do eleitorado da circunscrição na qual o registro foi efetivado."

A PGE conclui dizendo que não há indicativos seguros de que houve excesso de gastos ou desvio e omissão de recursos.

 

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