Perdeu o prazo para regularizar seu título de eleitor? Confira como fica sua situação eleitoral
O último dia para realizar serviços da justiça eleitoral antes do pleito deste ano foi a quarta-feira (8)
A quarta-feira (8) foi o último dia antes eleições municipais de 2024 para tirar o título de eleitor, regularizar, transferir, fazer o cadastro de biometria e qualquer outro serviço da justiça eleitoral. As eleições deste ano acontecem no dia 6 de outubro, o 1º turno, e se houver 2º turno, este será realizado em 27 de outubro.
O artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que o cadastro eleitoral permaneça fechado durante os 150 dias anteriores a cada pleito, por isso os serviços finalizaram no dia 8 de maio.
Essa medida permite que a Justiça Eleitoral possa apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da eleição, entre outros preparativos.
A secretária da Corregedoria do TRE-PE, Veruska Schettini, detalhou, em entrevista ao Jornal do Commercio, no que resulta a perda dos prazos para os eleitores.
"Caso o eleitor não tenha tirado o título ou não tenha se regularizado perante a justiça eleitoral no prazo do dia 8 de maio, não irá votar nas eleições municipais de 2024. Como também não terá uma certidão de quitação eleitoral, não poderá tirar pela internet e apresentar em algum órgão que esteja exigindo, em um concurso público ou algum emprego que exija", explicou a secretária.
Veruska Schettini, também afirmou que o eleitor que não se regularizou pode solicitar perante o seu cartório eleitoral uma certidão circunstanciada.
"Ela consta exatamente a situação em que você está naquele momento na justiça eleitoral e a sua impossibilidade de se regularizar neste período. É importante deixar claro que essa certidão circunstanciada ela pode servir para o seu propósito ou não. Alguns órgãos ou empresas talvez não possam aceitar esse documento. Isso fica a depender dos órgãos e das instituições e não da justiça eleitoral", frisou.
Como as pessoas que não realizaram o cadastro biométrico podem verificar a regularidade do título de eleitor?
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), indica que o eleitor acesse o site do órgão e verifique na opção “Situação Eleitoral”. (https://www.tre-pe.jus.br/)
Os títulos que tiverem como situação “regular”, com ou sem biometria coletada, poderão votar normalmente, assim como títulos “regulares sem quitação” (com multa em aberto).
Como o eleitor deve prosseguir se não conseguiu fazer a transferência de cidade de votação?
Se não conseguiu transferir o domicílio eleitoral deverá justificar ausência no dia da votação ou votar na cidade de origem.
Quais os serviços estão disponíveis no site do TRE-PE?
Os eleitores pode acessar diferentes serviços por meio do Atendimento Online, do TRE-PE, como emissão de certidões, formulário de inscrição para mesários e consulta à situação eleitoral e local de votação.
Podem ser emitidas ou validadas certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e composição partidária. É necessário preencher todos os campos do formulário disponível. Os dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral.
Se o eleitor precisar de uma certidão circunstanciada, o que deve fazer?
Durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado, caso o eleitor necessite regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.
Ela é fornecida pelos cartórios eleitorais e utilizada para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na Justiça Eleitoral em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições.
Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado no dia 8 de maio - para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente.
A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa.
Como pagar as multas eleitorais neste período?
O pagamento de multas pode ser feito a qualquer momento, inclusive por pix, sem necessidade de agendamento, pelo site do TRE ou pelo aplicativo e-Título.
Quando os serviços de cadastro eleitoral, transferência e biometria voltam a funcionar?
De acordo com o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) esses serviços voltam a funcionar a partir do dia 5 de novembro.