Senado pode aprovar ampliação do critério de renda para o Bolsa Família
O senador Flávio Arns, autor da proposta, defende que o benefício não pode ser considerado renda
Durante essa semana, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou a proposta que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar usada como critério para participação no Programa Bolsa Família.
O texto é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o texto da Agência Senado, o PL 3.619/2023 altera a Lei do Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023) para retirar a possibilidade de que a União inclua no cálculo da renda familiar o benefício, que é pago a idosos e pessoas com deficiência que não tenham meios de se sustentar.
“Pode vir a acontecer, inclusive se o BPC for considerado como renda, de uma família ser penalizada por ter o filho com deficiência e não ter acesso ao Bolsa Família porque passa a ser considerado renda. Não é renda, é um benefício”, destaca Arns.
O relator da matéria, senador Romário Faria (PL-RJ), deu parecer favorável à proposta e afirmou que “o BPC é assistencial, tem a função de amparar pessoas que têm custos com medicamentos e tratamentos de saúde”.
“É um direito que remete à solidariedade social, fundamentado no reconhecimento de que pessoas em situações notavelmente desvantajosas, enfrentando barreiras, além da pobreza, são mais vulneráveis e precisam de amparo”, disse o relator.
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AVANÇO PARA QUEM DEPENDE DE BENEFÍCIOS
De acordo com o especialista em direito previdenciário, Eduardo Vanderley, caso o Senado aprove a matéria representará um avanço significativo à população que depende dos benefícios.
“Ao excluir o BPC do cálculo, o governo estaria reconhecendo a especificidade do BPC, que é destinado a idosos e pessoas com deficiência, permitindo que essas famílias tenham possibilidade de acesso ao Bolsa Família sem serem penalizadas pela recepção do BPC. Isso pode contribuir para uma rede de proteção social mais inclusiva, atendendo melhor às necessidades dos mais vulneráveis”, explicou.
Ainda segundo o especialista, considerar o BPC uma renda familiar pode vir a desconsiderar o propósito do benefício.
“O benefício busca prover um mínimo de dignidade a indivíduos que não têm capacidade de prover seu sustento devido a idade avançada ou deficiência. Além disso, incluir o BPC no cálculo da renda familiar para o Bolsa Família pode criar uma situação onde famílias em extrema vulnerabilidade não conseguem acesso ao programa, perpetuando ciclos de pobreza e exclusão social”, apontou Vanderley.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Segundo o governo federal, no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS.
*Com informações da Agência Senado e Governo Federal