Confira a diferença entre Federação e Coligação Partidária
Essas são as primeiras eleições municipais no Brasil com a instituição das Federações Partidárias
O pleito municipal deste ano será o primeiro no país que poderá ser impactado pelas coligações e federações partidárias. No entanto, para saber como essas inovações podem gerir o resultado das eleições é necessário entender os termos e suas aplicações.
As federações partidárias foram instituídas em 2021 pelo Congresso Nacional. A Lei nº 14.208/2021 foi criada com o objetivo de permitir que as siglas atuem de forma unificada em todo o país.
As federações são nacionais e funcionam como uma única agremiação podendo apoiar quaisquer candidatos, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem manter a aliança por, pelo menos, quatro anos.
Regras devem ser observadas nas formações das federações:
- Em eleições proporcionais, para a distribuição de vagas nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário;
- A cota de gênero deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto pelos partidos que a integram, individualmente;
- Para obter o registro, precisa haver a criação de uma associação com personalidade jurídica própria e também um estatuto que vai estabelecer as regras de funcionamento da federação.
Análise
De acordo com o cientista político e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Arthur Leandro, as federações facilitam o acesso dos grupos políticos a diferentes distritos eleitorais.
“Do ponto de vista dos partidos, as federações permitem que as siglas possam aumentar sua competitividade, porque como nós temos um sistema eleitoral proporcional, os votos são distribuídos entre os partidos de acordo com a proporção de votos que recebem. Então, quando você tem mais partidos compondo uma federação os votos são computados coletivamente”, afirmou o professor.
Ainda segundo o cientista político, as federações permitem que os partidos compartilhem recursos financeiros como o Fundo Partidário.
“Isso pode incluir os fundos de campanha, os voluntários que trabalham, a estrutura organizacional de gerenciamento desses recursos e desses materiais, e também o acesso à infraestrutura que é montada normalmente para campanha. Então, as federações permitem as siglas, principalmente que partidos que gozam de estrutura e de penetração diferente em diferentes parcelas do eleitorado, eles consigam compartilhar esses recursos e trabalhar de maneira integrada”, explicou.
Caso um partido saia da federação antes do tempo determinado, não poderá procurar outra para se juntar nas eleições seguintes. Além disso, se uma federação se desfaz antes do tempo mínimo de quatro anos, ficará sem receber o repasse do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir o prazo mínimo.
Coligações
As coligações também são uma união de dois ou mais partidos que podem apresentar, de forma conjunta, candidatos para uma determinada eleição. Entretanto, a aliança nesse modelo é de natureza essencialmente eleitoral. As coligações extinguem-se automaticamente logo após o pleito.
As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas ainda valem para disputas em cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos).
A união de partidos em uma coligação na disputa eleitoral traz vantagens para campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas das outras legendas que a compõem.
*Informações do TSE