Álvaro Porto cobra a Raquel Lyra 'equidade' na distribuição de emendas
Porto afirmou que dezoito deputados não tiveram, até o momento, nenhum valor executado de suas emendas impositivas apresentadas ao Orçamento 2024
Na segunda-feira (17), o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), informou que enviou a Raquel Lyra (PSDB) um ofício solicitando que, em respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, os pagamentos das transferências aos municípios pernambucanos referentes às emendas parlamentares sejam realizados de forma equitativa e impessoal, independentemente da autoria. Apesar de integrarem a mesma sigla os políticos vem passando por algumas desavenças, há algum tempo.
De acordo com o parlamentar, na última sexta-feira (14), os parlamentares receberam, através da imprensa, a notícia de que o Governo do Estado estaria realizando o pagamento de R$ 32 milhões aos municípios referentes às emendas parlamentares.
“Contudo, analisando-se os dados destes pagamentos, constatou-se que não fora realizada a execução de forma equitativa das transferências especiais aos municípios, conforme previsto no art. 55 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024”, afirmou. Esta realidade, segundo ele, motivou o encaminhamento do ofício.
Segundo o documento, dezoito dos 49 deputados parlamentares não tiveram, até o presente momento, nenhum valor para suas emendas apresentadas ao Orçamento 2024.
De acordo com a deputada Débora Lima (PSDB), no entanto, "as emendas neste montante, que foi um fato histórico em Pernambucano, estão sendo liberadas conforme a disponibilidade financeira e a análise dos planos de trabalho".
"Deputados da base também estão com alguma emendas para serem liberadas no decorrer do ano e todos terão que esperar um pouco. Importante reforçar que a partir do dia 6 de julho, as prefeituras não podem receber essas emendas, devido à legislação eleitoral. E como são recursos do Orçamento de 2024, os repasses podem acontecer até o final do ano", justificou.
Confira na íntegra do ofício enviado por Porto:
"Recife, 17 de junho de 2024.
Ofício nº 313/2024
À Sua Excelência a Senhora
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado de Pernambuco
Assunto: Orçamento 2024 - transferências especiais – execução equitativa.
Senhora Governadora,
Cumprimentando-a inicialmente, venho, através do presente ofício, acusar que esta Assembleia Legislativa identificou que 18 (dezoito) parlamentares não tiveram, até o presente momento, nenhum valor executado de suas emendas impositivas apresentadas ao Orçamento 2024. Ao mesmo tempo, outros parlamentares foram contemplados com uma execução substancial das suas propostas.
Diante desse fato, solicito de V. Exa. os valorosos préstimos no sentido dar cumprimento à obrigatória execução, de forma equitativa, das emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2024.
Essa obrigatoriedade emana diretamente da Constituição do Estado de Pernambuco, cujo art. 123-A determina que:
Art. 123-A. É obrigatória a execução, de forma equitativa, dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual, resultantes de emendas parlamentares, financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, no montante de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
A Lei nº 18.297/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, em seu art. 55, igualmente estabelece que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente a emendas individuais aprovadas na lei orçamentária”.
De acordo com o inciso I do art. 56 do mesmo diploma legal, considera-se equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria, algo que não está sendo verificado nas transferências especiais executadas até o presente mês de junho.
Por oportuno, é conveniente recordar que o respeito às regras orçamentárias é um valor que recebeu especial atenção por parte da legislação pátria, de tal sorte que atos que atentem contra a lei orçamentária podem ser caracterizados como crimes de responsabilidade, conforme o inciso VI do art. 4º, c/c o art. 74 da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
Certo de contar com sua compreensão, aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Deputado Álvaro Porto
Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco”.