MANDATO CASSADO

Quatro vereadores de Olinda tiveram os mandatos cassados pelo TRE-PE

Quatro vereadores dos partidos PMN, PDT, PSC e Cidadania tiveram os mandatos suspensos

Publicado em 21/06/2024 às 16:24
Notícia

Em decisão unânime, nesta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) considerou que PMN, PDT, PSC e Cidadania não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais de 2020 em Olinda e cassou as chapas de candidatos a vereador dos quatro partidos. Com a decisão, quatro vereadores eleitos perdem seus mandatos: Jesuíno Gomes de Araújo e Bruno Soares de Melo (eleitos pelo Cidadania), Vlademir Labanca Barata de Moraes (PSC) e Everaldo Lima da Silva (PDT).

O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A decisão também determinou a inelegibilidade de Eva Vilma Pereira, Rosilane Alves da Silva e Sílvia Alves dos Santos pelo prazo de 8 (oito) anos, por terem praticado fraude à cota de gênero. O relator considerou que as três candidatas não eram postulantes reais e não cumpriram os atos de campanha eleitoral.

A decisão terá imediata execução, com a recontagem dos votos para redistribuição das vagas, que fica a cargo do juiz eleitoral do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém este não tem efeito suspensivo.

O que diz o relatório?

Todos os integrantes do TRE-PE acompanharam o voto do relator, o desembargador eleitoral Rogério de Menezes Fialho Moreira. Ele indicou que os partidos cumpriram apenas numericamente a cota de gênero (30% de candidaturas de um dos gêneros), já que, na prática, algumas postulantes inscritas não eram candidaturas reais, mas fictícias.

O relator citou como indicativos de fraude fatores como votação mínima, muito próxima zero, dessas candidatas; a ausência de atos de propaganda eleitoral; a prestação de contas sem movimentação financeira ou com movimentação financeira ínfima e idêntica a outras candidatas do mesmo partido.

Ao anular os registros dessas candidatas, os quatro partidos não atingiram o mínimo de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.


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