LGPD

TCE-PE fiscalizará aplicação da LGPD em organizações públicas estaduais e municipais

A Lei de Proteção de Dados protege os direitos à liberdade e à privacidade dos indivíduos

Publicado em 28/06/2024 às 16:53 | Atualizado em 28/06/2024 às 17:04
Notícia

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) informou, nesta quinta-feira (27), que irá analisar se as organizações públicas estaduais e municipais estão cumprindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A norma busca proteger os direitos à liberdade e à privacidade da população, até mesmo nos meios digitais. Ela incluí a proteção em qualquer atividade que utilize dados pessoais, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Como irá ocorrer a análise?

De acordo com o Tribunal, a avaliação irá ocorrer através do método de autoavaliação de controles internos, no qual, os gestores públicos responderão um questionário informando as ações tomadas para cumprir as normas.

Cada organização estadual ou municipal fiscalizada receberá um link e uma chave para ter acesso ao questionário, que ficará disponível até o próximo dia 12 de julho.

Durante esta semana, o TCE-PE reuniu representantes das organizações estaduais e municipais para orientar como deve ser realizado o preenchimento do formulário. Mais detalhes da fiscalização podem ser solicitados em contato com Tribunal pelo e-mail: lgpd@tcepe.tc.br.

Diagnóstico nacional

As informações coletadas vão servir de base para um diagnóstico nacional elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a colaboração de todos os Tribunais de Contas do país.

De acordo com um levantamento feito em 2020 pelo TCU, 77% das organizações federais apresentavam graus “inexpressivo” ou “inicial” de adequação à lei, o que representa risco à privacidade dos cidadãos com dados pessoais coletados e tratados pela administração pública federal. Apenas 3% foram classificadas pelo TCU em nível “aprimorado”.

Análise do especialista

De acordo com o especialista em Direito Digital, André Fernandes, a iniciativa do TCE-PE dará mais “eficácia ao cenário de avaliação, auditoria e controle”.

Ele também explicou a necessidade da harmonia do Tribunal com as diretrizes e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“A ANPD além de aberta a uma atuação com participação de diversos setores da sociedade que, como titulares ou operadores de dados, compõem o sistema de proteção de dados nacional”, apontou.

LGPD 

A lei 13.709/2018 determina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com informações do TCE-PE e Planalto 

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