TCE entrega à Justiça Eleitoral lista de prefeitos e gestores pernambucanos com contas irregulares

A lista contém o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Publicado em 08/08/2024 às 12:20

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), nesta quarta-feira (7), a lista com o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos 8 anos.

O documento foi entregue pelo presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, acompanhado do vice-presidente Carlos Neves, na sede do TRE-PE, no bairro das Graças, no Recife.

Ao todo, foram 980 processos de contas rejeitadas (no caso dos prefeitos) ou julgadas irregulares (para gestores), que resultaram na lista entregue pelo TCE-PE ao TRE-PE.

Lista contém nome de 144 prefeitos

A lista contém o nome de 144 prefeitos de 108 municípios, enquanto a relação de gestores públicos chega a 1.123 nomes, de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal.

Pela primeira vez, a lista foi gerada automaticamente, por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), sob responsabilidade do vice-presidente do TCE-PE, o conselheiro Carlos Neves.

“É importante ressaltar que esse documento é fruto de um trabalho que envolve todo o Tribunal de Contas. A lista já está disponível no site do TCE-PE para todos os cidadãos consultarem. Ainda é possível que haja pequenas modificações até o dia 15 deste mês, em razão de processos no TCE-PE ou na Justiça”, explicou Neves.

O presidente do TRE-PE, Cândido Saraiva, agradeceu ao TCE-PE pelo ágil cumprimento de sua responsabilidade constitucional. “Estamos com esforços conjugados para entregar uma eleição justa e a participação do Tribunal de Contas é essencial para isso”, completou.

Confira a lista completa clicando aqui.

O documento é enviado ao TRE-PE em anos eleitorais, conforme determina a Lei Federal 9.504/97.

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