Veja hino nacional em linguagem neutra cantado em comício de Boulos
A assessoria de Guilherme Boulos apagou o vídeo e responsabilizou a empresa contratada para produzir o evento pela mudança da letra
O candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, apagou o vídeo em que aparecia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enquanto o Hino Nacional era cantado em linguagem neutra.
A gravação foi de um comício dele no sábado passado. A intérprete cantou "verás que es filhes teus não fogem à luta", em vez de "um filho", conforme a versão oficial.
Em outro trecho, a cantora Yurungai entoou "des filhes deste solo és mãe gentil", em vez de "dos filhos deste solo és mãe gentil".
O evento foi transmitido no canal de YouTube do candidato. O vídeo foi tirado do ar na manhã desta terça, após a repercussão negativa nas redes.
A assessoria de Boulos afirmou que a campanha não solicitou ou autorizou a alteração na letra do hino para o gênero neutro e responsabilizou a empresa contratada para produzir o evento.
Marçal insinua que Boulos usa drogas e vai ter de conceder direito de resposta
A Justiça Eleitoral negou recurso do influenciador Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, em caso envolvendo direito de resposta solicitado pelo candidato do PSOL, deputado federal Guilherme Boulos.
Com a decisão, Marçal será obrigado a publicar em suas redes sociais, pelo dobro do tempo que os vídeos originais ficaram disponíveis, vídeo de resposta produzido por Boulos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que as expressões utilizadas por Marçal em seus vídeos, como "aspirador de pó", eram ofensivas à honra e à imagem de Boulos, configurando propaganda eleitoral negativa.
Como resultado, o TRE determinou, por unanimidade, que Marçal conceda direito de resposta a Boulos nas plataformas Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube.
O direito de resposta de Boulos já havia sido concedido em primeira instância, mas foi temporariamente suspenso na semana passada após Marçal alegar que o vídeo apresentado pelo psolista excedia o tempo permitido e incluía o número de urna do candidato do PSOL.
Porém o colegiado do TRE-SP não aceitou esse argumento e manteve a decisão de que o candidato do PRTB deve publicar o vídeo em suas redes sociais.
"O vídeo apresentado pelo autor [Guilherme Boulos] para exercício do direito de resposta concedido não contém excesso e nem tampouco está em desconformidade à legislação eleitoral [.. ] Ainda não pesa argumentação do requerido a propósito do tempo desse vídeo ser superior ao da ofensa divulgada, pois proporcional à soma dos segundos relacionados às três e sobreditas postagens veiculada", diz o acórdão.