Eleições 2024: Veja o que levar no dia da votação e o que é proibido

Documentos, roupas e acessórios: confira o que pode e não pode levar em dia de votação nas eleições municipais de 2024

Publicado em 13/09/2024 às 9:30

Faltando poucos dias para as eleições municipais, muitos eleitores ficam em dúvida sobre o que pode ou não ser levado no dia da votação.

Com o intuito de garantir a coerência nas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para votar e acessar as urnas nas seções eleitorais. Confira algumas regras importantes que é preciso saber:

Quais documentos são necessários no dia da votação?

No dia da votação é preciso levar um documento oficial que comprove sua identidade. Em caso de foto e impressão digital cadastrado no Justiça Eleitoral, existe a opção de levar o E-título, na versão digital pelo app

Caso não tenha a versão digital disponível no aplicativo da Justiça Eleitoral, veja os documentos que podem substituir: 

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira de nome social (CNS) no caso de pessoas trans ou travestis;
  • Carteira de trabalho ou categoria profissional reconhecida por lei; 
  • Passaporte; 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Certificado de reservista, quando aplicável. 

É permitido levar celular no dia da votação? 

É permitido, mas é obrigatória deixar o aparelho na mesa do mesário antes de ir para cabine da urna. 

Desde a eleição de 2022, o TSE proibiu que os eleitores levem celulares às urnas, e o mesmo vale para qualquer aparelho que tenha gravador ou câmera fotográfica, para preservar o sigilo do voto.

É permitido ir votar com broche, camisa de partido ou boné? 

Sim, é permitido. De acordo com o TSE, o eleitor pode se manifestar sua preferência por um candidato ou partido no dia da eleição. Entretanto, essa manifestação deve ser individual e silenciosa. 

Já os mesários e servidores da Justiça Eleitoral que estiverem trabalhando na eleição não poderão usar ou portar qualquer objeto que faça menção a algum candidato ou partido político. Caso contrário, fica configurada divulgação de propaganda, de acordo com o artigo 39 da Lei 9.504/1997.

 

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