Justiça concede direito de resposta para João Campos e deixa Gilson praticamente fora da TV por uma semana

Decisão é a mais dura contra o candidato do PL, com direito de resposta de João Campos em 293 inserções e 38 minutos de TV de Gilson

Publicado em 17/09/2024 às 20:12

Em decisão divulgada nesta terça-feira (17), a Justiça Eleitoral aplicou nova punição ao candidato a prefeito do Recife Gilson Machado (PL), concedendo novo direito de resposta ao atual prefeito e candidato à reeleição João Campos (PSB).

A decisão trata, novamente, de menções do candidato do PL sobre a gestão das creches do Recife. Com o direito de resposta concedido, João Campos ocupará 293 inserções e 38 minutos do guia eleitoral de Gilson em televisão e rádio, deixando Gilson praticamente fora da TV por uma semana.

A campanha de Gilson possui, ao todo, em seu guia eleitoral, 2 minutos e 5 segundos. Com a decisão, João terá direito de resposta de 2 minutos em cada guia eleitoral, valendo por uma semana, totalizando 14 programas, sendo sete à tarde e sete à noite, deixando o candidato do PL com apenas 10 segundos por dia.

Além das veiculações em guia eleitoral, a decisão concedeu direito de resposta em 238 inserções nos horários da manhã, tarde e noite, totalizando 7.140 minutos.

No rádio, a decisão da Justiça afeta cinco programas de Gilson no guia eleitoral, totalizando 10 minutos, além de 55 inserções (1.650 minutos) com direito de resposta de João Campos.

Na sentença proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral constata que “houve flagrante descontextualização da denúncia constante” de matérias apresentadas pela campanha de Gilson ao denunciar irregularidades na gestão da rede de creches da cidade, com "nítida adulteração de sentido", a fim “de imputar aos demandantes fatos criminosos sem qualquer suporte probatório”, o que caracterizou “conduta abusiva, que transborda o limite do tolerável, atingindo a honra e integridade das pessoas”.

Além de perder tempo de propaganda eleitoral, Gilson segue proibido de criar novas peças de campanha para TV, rádio e internet que contenham o mesmo teor do conteúdo já impugnado, sob pena de multa de R$ 50 mil por veiculação irregular.

Tags

Autor