Prefeito de Itamaracá é condenado a um ano detenção por crime de responsabilidade

Paulo Batista tentou se candidatar, mas foi impedido pela Justiça Eleitoral do Estado. A condenação é referente à contratação irregular de servidores

Publicado em 20/09/2024 às 21:47

A Justiça de Pernambuco condenou o prefeito da Ilha de Itamaracá, Paulo Batista Andrade (Republicanos), a um ano de detenção por crime de responsabilidade durante seu mandato em 2015.

A decisão, proferida pelo desembargador José Viana Ulisses Filho, equivale a uma condenação em primeira instância e cabe recurso.

Segundo a Justiça, a pena de detenção pode ser substituída por 30 dias de multa, totalizando R$ 15 mil. Além disso, foi determinada a perda do cargo de prefeito e a inabilitação por cinco anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, após o trânsito em julgado da decisão.

Condenação é referente ao primeiro mandato

O caso se refere ao primeiro semestre de 2015, quando, conforme o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Batista nomeou 550 servidores sem concurso público, o que infringe a Lei dos Prefeitos (Decreto Lei 201/67).

Essa irregularidade resultou na abertura de um processo no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que confirmou as acusações, alegando que as contratações violavam normas constitucionais e infraconstitucionais. A reprovação das contas do prefeito decorreu dessa ação.

A defesa de Paulo Batista afirmou que as contratações temporárias eram necessárias para a continuidade dos serviços públicos na cidade e que estavam amparadas na legislação.

O ex-prefeito se declarou alvo de "perseguições políticas" e expressou confiança de que a Justiça reverterá essa situação. "O povo da Ilha de Itamaracá dará a resposta nas urnas", declarou. No entanto, sua candidatura está impugnada pela Justiça Eleitoral, ou seja, proíbida.

Confira na íntegra nota do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a prisão:

"A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que a 1ª Câmara Criminal do TJPE julgou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo Vara Única da Comarca de Itamaracá, que, nos autos da ação penal originária, julgou procedente a denúncia ofertada por crime de responsabilidade, condenando Paulo Batista Andrade à pena de 1 (um) ano de detenção, pela prática do delito previsto no art. 1º, XIII, do Decreto Lei nº 201/1967, substituindo-a pelo pagamento de 30 (trinta) dias multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, nos termos do art. 44, §2º, do Código Penal Brasileiro, e decretando, ao final, a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, após o trânsito em julgado da decisão (Num. 33644888).

Em razões recursais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco sustentou a revisão da pena imposta ao acusado, "exasperando-a em razão da valoração da sua culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, todas de elevada gravidade no contexto do caso. Defendeu, ao mais, que com o referido redimensionamento, seja associada à pena de multa uma pena restritiva de direito".

A 1ª Câmara Criminal da Capital deu provimento ao recurso do Ministério Público por meio de acórdão, julgado nesta quinta-feira (19/09), com redimensionamento da pena para 1 ano, 3 meses e 11 dias de detenção, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a ser especificada pelo juízo da execução penal, e por 141 dias-multa no valor de R$ 500,00 por dia. A perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, após o trânsito em julgado da decisão também está mantida."

Impugnação da candidatura

Na última segunda-feira (16), a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Paulo Batista à reeleição. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco considerou que ele é inelegível devido à rejeição das contas referentes a 2015 e 2016 pela Câmara Municipal.

Conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Paulo Batista descumpriu suas responsabilidades com a gestão das contas públicas, configurando atos de improbidade administrativa.

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