É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
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É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
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Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
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que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
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Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Neste domingo (8), o presidente Lula decretou intervenção federal em Brasília, após manifestantes bolsonaristas invadirem a esplanada e depredarem os prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula determinou a Intervenção Federal no Distrito Federal até o dia 31 de janeiro.
O termo "intervenção federal" foi confundido por muitos internautas com "intervenção militar".
Nesta matéria, explicamos a diferença entre ambos os termos.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INTERVENÇÃO FEDERAL E INTERVENÇÃO MILITAR?
Apesar de ambas representem situações de anormalidade, a Intervenção Federal é um instrumento válido e se encontra a Constituição Federal.
A intervenção federal é utilizada para evitar situações de conflito armado e preservar a segurança pública. Ela só pode ser solicitada pelo Presidente da República.
Na Constituição, não existe qualquer menção à expressão “Intervenção Militar”.
Assim como aconteceu anos atrás, no Golpe de 64, uma Intervenção Militar poderia ser caracterizada pela tomada do controle de outros órgãos pelas Forças Armadas, durante uma situação de crise.
Assim, a Constituição Federal de 1988 prevê que:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [grifos nossos]
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