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Após ataques aos prédios dos três poderes em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou intervenção federal no Distrito Federal até o dia 31 de janeiro.
O termo "intervenção federal" é similar a outro mais popular - e pedido pelos manifestantes - "intervenção militar". Veja a diferença das intervenções nesta matéria.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INTERVENÇÃO FEDERAL E INTERVENÇÃO MILITAR?
A Intervenção Federal está prevista sob a Constituição Federal de 1988, que prevê situação de anormalidade. A expressão "Intervenção Militar" não tem nenhuma menção na CF.
Para a Intervenção no Distrito Federal, o presidente Lula escalou o secretário-geral do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli como interventor.
Solicitado pelos bolsonaristas, a Intervenção Militar prevê a tomada de controle de órgãos federais pelas Forças Armadas durante uma crise. A apropriação do poder, entretanto, causa o rompimento dos poderes civis, caracterizado golpe de Estado.
O Brasil é constituído em três poderes constitucionais: Executivo, Legislativo e Judiciário. As Forças Armadas são subordinadas de todos.
A Intervenção Federal prevê a suspensão temporária da autonomia desses entes, em situações caóticas, quando não houver outro modo de corrigir a situação.
Esse mecanismo foi acionado pela primeira vez no Rio de Janeiro, a pedido do então presidente da República, Michel Temer, para amenizar a situação da segurança interna.
O decreto foi promulgado no dia 16 de fevereiro de 2018 e teve fim no dia 19 de fevereiro de 2019.
VEJA O PRONUNCIAMENTO COMPLETO DE LULA
Entenda o que foi a INVASÃO NO CONGRESSO em BRASÍLIA por manifestantes pró-BOLSONARO