DOENÇAS QUE APOSENTAM

DOENÇAS QUE APOSENTAM EM 2023: Saiba quais são as doenças que dão direito à aposentaria por invalidez

Saiba quais são as doenças que "aposentam" em 2023

Imagem do autor
Cadastrado por

Samantha Oliveira

Publicado em 24/09/2023 às 18:16
Notícia
X

Muitas pessoas procuram saber sobre quais são as doenças que aposentam em 2023. Em outras palavras, existem algumas condições que podem dar o direito de aposentadoria por invalidez.

Contudo, é importante destacar que esses quadros devem cumprir alguns requisitos de acordo com as regras previdenciárias. Afinal, entende-se como doença crônica aquela que persiste por longo tempo de duração, geralmente não apresenta cura e interfere no dia-a-dia do trabalhador.

Desta forma, confira a seguir quais são as doenças que "aposentam" em 2023 e veja quais são as regras sobre isso.

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício que garante o pagamento de trabalhadores que não podem exercer suas funções por um tempo por conta de alguma enfermidade.

Contudo, para receber esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos como:

  • Cumprir o período de carência;
  • Estar de fato incapacitado para exercer sua atividade atual;
  • Passar por uma perícia médica.

Doenças que aposentam em 2023

O chamado Auxílio-Doença depende diretamente da comprovação médica e perícia do INSS para ser disponibilizado pelo trabalhador.

São as doenças que garantem a aposentadoria por invalidez:

  • Doenças cardiovasculares: arritmia grave, doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca, etc;
  • Doenças renais: insuficiência renal crônica, doença renal terminal, etc;
  • Doenças neurológicas: Parkinson, esclerose múltipla, epilepsia grave, etc;
  • Doenças respiratórias: doenças pulmonar crônica, asma grave, fibrose pulmonar, etc;
  • Doenças mentais: transtornos mentais graves, depressão grave, transtorno bipolar, etc;
  • Doenças oncológicas: cânceres em estágios avançados;
  • Doenças reumatológicas: artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmicos, etc.

Com informações do portal Ingrácio Advocacia.

Tags

Autor