No Caso Telegram, para o bem e para o mal, a decantada neutralidade da internet não é salvaguarda
Em relação à liberdade de expressão, mormente sob a alegação de que decisão análoga jamais seria exarada nos EUA, vale lembrar que, nem na nossa Constituição, nem tampouco sob a Primeira Emenda à congênere yankee, se divisa guarida para a veiculação de informações sabidamente inverídicas