Confira o que é considerado crime eleitoral e como denunciar
Eleitores podem recorrer às autoridades para denunciar crimes deste tipo
O que é crime eleitoral?
Entende-se como crime eleitoral qualquer ação que seja proibida durante este período e podem ser cometidos tanto por candidatos quanto por eleitores.
Boca de urna
Boca urna é a ação de promover propaganda eleitoral e/ou tentar convencer o eleitor a alterar o voto no dia da votação. Também é proibido utilização de som e alto-falantes e distribuição de santinhos, bem como a realização de comícios e carreatas.
Votar mais de uma vez
É considerado crime eleitoral o ato de tentar e votar mais de uma vez no mesmo turno. Também é proibido votar no lugar de outra pessoa. A pena prevista é uma detenção de até dois anos.
Violação do voto
O artigo 312 do Código Eleitoral entende como crime a "ingerência indevida na cabine de votação (observando o que lá dentro acontece, acompanhando o eleitor durante o voto etc.) até a marcação da cédula para identificação do voto, caso de votação manual ou convencional".
Abandono do serviço eleitoral
Este crime está previsto no artigo 344 do Código Eleitoral e prevê detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa para quem abandonar ou recusar os serviços eleitorais sem justificativa. O serviço mais conhecido é o de mesário.
Como denunciar crimes eleitorais
Qualquer cidadão que presenciar um crime eleitoral e desejar denunciá-lo poderá recorrer a um policial, ao Ministério Público Eleitoral ou a um juiz eleitoral.
Aplicativo Pardal
O eleitor também pode denunciar através do aplicativo "Pardal", disponível para download no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Infrator pode ser preso
Em caso de crime eleitoral menos grave, a polícia tem a permissão para prender o infrator e notificar o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, bem como os familiares do preso.
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