Diferente do que tem sido espalhado nas redes sociais de opositores do governo Lula (PT), não é verdade que o valor do auxílio-reclusão foi reajustado para R$ 1.754,18.

A cifra em questão, corresponde ao valor bruto máximo recebido antes do trabalhador ser preso.

A Portaria Interministerial publicada no dia 11 de janeiro também reajustou todos os valores referentes aos benefícios pagos pelo INSS, entre eles o próprio auxílio-reclusão.

Com isso, presos que, no mês de recolhimento à prisão, tenham renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, poderão ter direito ao auxílio-reclusão cujo valor é de R$ 1.302.

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Para se ter uma ideia, a cifra de R$ 1.302,00 é a mesma desde a reforma da previdência ocorrida em 2019.

O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício mensal devido aos dependentes dos presos de baixa renda.

Os segurados de baixa renda são presos que recebiam salários de até R$ 1.754,00 ou menos até os 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão (como define a nova tabela do INSS).

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

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Têm direito a receber o auxílio-reclusão: cônjuges e filhos; pais que precisam do filho(a) para se sustentar; irmãos (menores de 21 anos não emancipados ou inválidos).

REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-RECLUSÃO

Para que o preso tenha direito ao auxílio-reclusão, ele precisa: possuir filhos; ser de baixa renda; não estar recebendo nenhum tipo de remuneração; ter contribuído por, no mínimo, 24 meses para a Previdência.

O auxílio-reclusão terá duração enquanto o segurado estiver detido em regime fechado. Para os presos até 17/06/19, cabe o direito de receber o auxílio em regime semi-aberto.

PERDA DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Não terão mais direito ao auxílio reclusão os segurados que fugirem da prisão; os quais os filhos tenham completado 21 anos de idade (exceto se ele for inválido); caso o dependente venha a falecer (ou o próprio segurado); o dependente seja condenado criminalmente.

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