Veja como solicitar o Seguro-Desemprego

Disponibilizado pela Seguridade Social, o Seguro-Desemprego é um benefício que dá assistência ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Existem diversas formas para solicitar o Seguro-Desemprego; são elas:

1) Através do site:

Para solicitar o seguro desemprego de forma digital, basta acessar o site do Portal de Serviços e se cadastrar.

2) Pelo aplicativo:

A solicitação também pode ser feita através do APP Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para iOS e Android.

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3) Pelo e-mail:

Também é possível solicitar o seguro desemprego através dos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.

O e-mail para solicitação do seguro desemprego é: trabalho.(uf)@economia.gov.br.

Para entrar em contato, basta substituir a UF pelo da região desejada. Exemplo:

Para Pernambuco: trabalho.pe@economia.gov.br Para São Paulo: trabalho.sp@economia.gov.br.

4) Por telefone:

Para solicitar o seguro desemprego através do telefone, é necessário ligar para o número 158. No entanto, também é possível fazer a solicitação pelo número da agência do trabalho da sua região.

Quanto tempo demora para receber o Seguro-Desemprego?

Segundo o governo federal, após a solicitação do pedido de Seguro-Desemprego, o trabalhador deve esperar o prazo de 30 dias para poder receber a primeira parcela do seguro.

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Durante este período de 30 dias o pedido será avaliado e caso sejam atendidos os critérios propostos pela lei, o trabalhador terá direito de receber o valor das parcelas a cada 30 dias.

Como acompanhar a solicitação?

Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar a liberação de seu benefício através do portal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

No portal e no aplicativo, é possível ver os valores e a quantidade de parcelas a receber. Também é possível verificar as datas em que o benefício será liberado.

Acessibilidade:

É direito do usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, atendimento acessível e seguro.

Atendimento prioritário:

Também é garantido atendimento prioritário para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos.

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