STF forma maioria para descriminalização do porte de maconha
Após voto confuso na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli esclareceu sua decisão e afirmou ser a favor da descriminalização do porte de qualquer droga, inclusive a maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (25) a votação sobre a descriminalização do porte de maconha.
O ministro Dias Toffoli, que havia votado na última quinta, apresentou um complemento para seu veredito e afirmou ser a favor da descriminalização para usuários.
O voto de Toffoli foi o 6º em prol da descriminalização, mas a decisão não foi efetivada, visto que dois ministros ainda não votaram e que qualquer um pode mudar seu voto a qualquer momento.
PLACAR E VOTOS
Com o voto de Toffoli, o placar agora está 6x3 a favor da descriminalização. Ainda restam votar a ministra Carmen Lúcia e o ministro Luiz Fux.
Vale ressaltar que descriminalizar é diferente de legalizar. A decisão, se concretizada, impõe que o porte de maconha para uso pessoal não pode ser considerado crime.
AFINAL, O QUE MUDA?
Mesmo com a descriminalização, o porte de maconha segue sendo considerado um ato ilícito. Ou seja, o usuário não pode mais ser preso por portar, porém, pode precisar pagar penas alternativas.
As medidas punitivas incluem: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Segue em análise no Supremo a definição de uma quantidade mínima e máxima em gramas que configure o portador como usuário.
Ainda não há um consenso sobre isso, mas a decisão deve descriminalizar o porte de até 60g de maconha.