O Governo Federal anunciou que vai dividir o lucro oriundo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2016. A decisão faz parte da Medida Provisória 763/2016, a mesma que autorizou o saque das contas inativas do fundo.
Os dados ainda não foram fechados, mas a estimativa de lucro líquido do FGTS gira em torno de R$ 15 bilhões. Metade deste montante, cerca de R$ 7,5 bilhões, deve ser distribuído. O dinheiro será creditado sobre o saldo de todas as contas ativas e inativas em 31 de dezembro de 2016, e somado à atual remuneração do fundo, informa o Ministério do Trabalho.
Para o trabalhador, esse valor representa um crédito a mais. No entanto, ao contrário da medida anterior, os valores não poderão ser sacados automaticamente, exceto para quem já cumpre as exigências normais para isso, como doença, aposentadoria ou demissão sem justa causa. O crédito deve ser discriminado no extrato do FGTS como "distribuição de lucro".
A expectativa do Governo é que, ao dividir 50% do resultado do fundo com o trabalhador, a remuneração do FGTS fique próxima à da poupança. Em 2016, o rendimento da caderneta foi de 8,30%, contra 5,01% do fundo. Já o avanço da inflação foi de 6,39% no período.
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Quem tem direito a receber o crédito pelos lucros do FGTS?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016. O saldo atual pode ser consultado no site do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 259.634.057 contas devem receber valores do lucro.
Quando esses valores poderão ser sacados?
O dinheiro seguirá as regras normais do fundo e não poderá ser retirado da conta automaticamente. O valor poderá ser sacado para compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves, no caso das contas ativas. Nas contas inativas, esse dinheiro ficará como um saldo residual, já que os saques dessas contas só foram autorizados até 31 de julho - (antes da data em que o dinheiro será creditado.