Os trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto terão acesso ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir do próximo dia 12. Dependendo do valor disponível em depósito, o saque poderá ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos próprios do banco, nas Casas Lotéricas a até mesmo nos correspondentes Caixa Aqui.
Tem direito ao saque das contas inativas do FGTS os trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou pediram demissão até o dia 31 de dezembro de 2015. Mas você sabe quais são os documentos necessários para retirar o dinheiro?
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Condições e documentos para saque do FGTS
Para valores até R$ 1,5 mil, os trabalhadores podem sacar os recursos no autoatendimento, mas somente com a senha do Cartão Cidadão.
Já quem quiser retirar valores entre R$ 1,5 mil até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.
Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa.
Para facilidade o atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação com foto e Carteira de Trabalho, e o documento que comprove a rescisão de seu contrato de trabalho. Para valores acima de R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação desses documentos.