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Justiça determina bloqueio de bens de prefeito e ex-prefeito de Ipojuca

Carlos Santana e Pedro Serafim são acusados de pelo desvio de mais de R$ 10 milhões

Do JC Online
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Publicado em 18/11/2015 às 16:50
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Carlos Santana e Pedro Serafim são acusados de pelo desvio de mais de R$ 10 milhões - FOTO: Foto: JC Imagem
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Quatro meses após auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar o prejuízo de mais de R$ 10 milhões ao erário na Prefeitura de Ipojuca, a Justiça decretou o bloqueio de bens do atual prefeito Carlos Santana (PSDB), do ex-prefeito Pedro Serafim (PDT) e de mais 19 pessoas suspeitas de desvio de verbas. A decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, Ildete Veríssimo, saiu na segunda-feira e os réus têm dez dias para recorrer.

Trabalho conjunto do TCE e do Tribunal de Contas da União identificaram superfaturamento e despesas indevidas para obras no sistema de coleta, tratamento e destino de águas no município, que tem um dos maiores PIB do Estado.

Além dos ex-gestores, também estão envolvidos ex-secretários e empreiteiros, que atuaram em três obras de Porto de Galinhas. O relatório da auditoria conjunta do TCE e do Tribunal de Contas da União (TCU) ampararam a decisão da juíza. A auditoria conferiu, in loco, que as obras previstas para serem executadas no distrito de Camela, em Porto de Galinhas, não foram concluídas. Os serviços de engenharia envolviam recursos municipais, estaduais e federais.

Segundo o relatório, na época, ainda na gestão de Carlos Santana (2001 a 2004), a construtora Gautama paralisou o trabalho, após ter feito escavações nos leitos de várias ruas, deixando trechos intransitáveis. O serviço, por conta da não conclusão, sofreu novos aditamentos e, por tanto, novos recursos foram pagos, o que, para o TCE, constituiu uma irregularidade. As obras permaneceram na gestão de Pedro Serafim (2005 a 2008). Os auditores ainda verificaram que houve convênios pagos, mas com serviços não executados. O laudo técnico também apontou sobrepreço de R$ 4 milhões na execução dos obras. O que, segundo o TCE, inflige os princípios da “legalidade, moralidade, economicidade do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 43, inciso IV, da Lei das Licitações 8666/1993”.

Na defesa, Pedro Serafim argumentou que não poderia ser responsabilizado, visto que as falhas foram oriundas de gestões anteriores. O relator não acatou, argumentando que ele deveria ter verificado a execução.

Em nota, o prefeito Carlos Santana explica que, tanto a Justiça Federal quanto o Tribunal de Contas da União, o isentaram de “qualquer responsabilidade” sobre o convênio do esgotamento sanitário de Porto de Galinhas. Segundo ele, a prestação de contas da execução da primeira etapa das obras foi totalmente aprovada junto ao Ministério da Integração Nacional. Quanto ao julgamento do TCE, Santana disse que já interpôs recurso e aguarda o julgamento.

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