CONTAS PÚBLICAS

TCE aponta prejuízo milionário nas gestões de Carlos Santana e Pedro Serafim

Mais de R$ 10 milhões de prejuízo por suferfaturamento e despesas indevidas para obras no sistema de coleta, tratamento e destino de águas em Ipojuca

Carolina Albuquerque
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Carolina Albuquerque
Publicado em 18/06/2015 às 16:04
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Mais de R$ 10 milhões de prejuízo por suferfaturamento e despesas indevidas para obras no sistema de coleta, tratamento e destino de águas em Ipojuca - FOTO: JC Imagem
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Atualizado às 20h04

Mais de R$ 10 milhões de prejuízo por superfaturamento e despesas indevidas para obras no sistema de coleta, tratamento e destino de águas em Ipojuca. Esse foi o dano ao erário público calculado pelo Tribunal de Contas do Estado, que imputou parte do débito ao atual prefeito de Ipojuca, Carlos Santana, e ao ex-prefeito Pedro Serafim.

As obras, contudo, ocorreram entre os anos de 2001 e 2008. O voto do relator, Carlos Pimental, julgando irregulares os achados pela auditoria especial foi acatado por unanimidade pela Segunda Câmara, na manhã desta quinta (18).

Previstos para serem executados no distrito de Camela, em Porto de Galinhas, os serviços de engenharia envolviam recursos municipais, estaduais e federais. Porém, a auditoria especial, in loco, verificou que as obras não foram concluídas em sua totalidade.

Na época, ainda na gestão de Carlos Santana (2001 a 2004), a construtora Gautama paralisou o trabalho, após ter feito escavações nos leitos de várias ruas, deixando trechos intransitáveis. O serviço, por conta da não conclusão, sofreu novos aditamentos e, por tanto, novos recursos foram pagos, o que, para o TCE, constituiu uma irregularidade. As obras continuaram na gestão do sucessor, Pedro Serafim (2005 a 2008).

Outra falha apontada foi a não localização do projeto básico de engenharia. "Isso impediu verificar a justificativa para o dimensionamento dos quantitativos, a fonte de preço adotada e impedindo a verificação direta da compatibilidade dos preços, que se apresentaram superiores aos de mercado", relata a equipe técnica.

Os auditores ainda verificaram que houve convênios pagos, mas com serviços não executados. Caso do convênio de número 474/2002, relativo fornecimento e aplicação de manta geotéxtil, referente à Estação de Tratamento de Esgoto. 

O laudo técnico também apontou um sobrepreço de R$ 4 milhões na execução desses serviços de engenharia, o que, ressalta o TCE, infrige os princípios da "legalidade, moralidade, economicidade do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 43, inciso IV, da Lei das Licitações 8666/1993". 

Os serviços que tinham como finalidade a construção do Sistema de Esgotamento daquela localidade tiveram início na gestão de Carlos Santana e continuaram, em virtude das várias paralisações, na de Pedro Serafim. Na defesa, esse último argumentou que não poderia ser responsabilizado, visto que as falhas foram oriundas de gestões anteriores. O relator não acatou a defesa, alegando que ele deveria ter feito uma verificação da execução. 

O relatório da auditoria vai ser encaminhado para o Tribunal de Contas da União, visto que tem recursos federais. O prejuízo de mais de R$ 10 milhões só diz respeito ao erário municipal e estadual. Além dos gestores, as empresas envolvidas nos diversos contratos também foram solidárias no débito: ATP Engenharia LTDA e Construtora Gautama LTDA. Os responsáveis ainda podem recorrer ao Pleno do TCE. O débito só deve ser pago após 15 dias do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. 

Por nota, o atual prefeito Carlos Santana disse estar "surpreso" com decisão do TCE. "O prefeito do Ipojuca, Carlos Santana, esclarece que a respeito do convênio do esgotamento sanitário de Porto de Galinhas, tanto a Justiça Federal quanto o Tribunal de Contas da União o isentaram de qualquer responsabilidade. Esclarece, ainda, que a prestação de contas da execução da primeira etapa das obras foi totalmente aprovada junto ao Ministério da Integração Nacional. Quanto ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado, está surpreso e recorrerá da decisão", pontuou. 

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