eleições 2022

Investigado, Bolsonaro pode se negar a depor no TSE

Inquérito pode tornar chefe do Executivo inelegível para disputa pela reeleição em 2022

Imagem do autor
Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 03/08/2021 às 12:42 | Atualizado em 03/08/2021 às 12:45
Notícia
X

Os sucessivos ataques do presidente Jair Bolsonaro contra o processo eleitoral brasileiro resultaram em mais uma investigação contra o chefe do Executivo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um inquérito administrativo para apurar os ataques feitos pelo presidente e enviou uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele também seja investigado no inquérito das fake news.

O TSE anunciou nessa terça-feira que convocará todos os participantes da live presidencial realizada na última quinta-feira para depor.

Na transmissão, Bolsonaro prometeu apresentar provas de fraudes nas eleições, mas divulgou uma série de informações falsas e afirmou que não tem como provar que houve fraude. O TSE rebateu 17 pontos apresentados pelo presidente na live, que fundamentou a abertura da investigação.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, na condição de investigado, o presidente não é obrigado a depor.

“Assim como qualquer cidadão, ele tem o direito constitucional de não comparecer e de não produzir provas contra si mesmo. Se ele fosse chamado na condição de testemunha, não poderia se recusar a prestar depoimento”, explica a advogada.

Jacqueline ressalta que esse direito não impede a investigação.

“O procedimento investigatório correrá de forma regular. Por ter foro privilegiado, alguns atos investigativos, como pedidos de quebra de sigilo e de mandados de busca e apreensão, do processo instaurado pelo TSE devem ser solicitados ao STF, que tem a atribuição legal de investigar o presidente da República”, completa.

Caso seja condenado, Bolsonaro pode se tornar inelegível para disputar a presidência em 2022.

“Durante a live, o presidente cometeu uma série de delitos, desde crime eleitoral; crime contra a segurança nacional - ao atacar instituições democráticas-; crime de responsabilidade e crime contra a honra do presidente do TSE”, elenca a jurista.

 

Tags

Autor