Desfecho

Por 35 votos a favor e apenas 6 contra, Assembleia Legislativa aprova obrigatoriedade para vacinação de servidores

Na segunda-feira passada, o TJPE também baixou resolução na mesma direção

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Jamildo Melo

Publicado em 30/09/2021 às 12:49 | Atualizado em 30/09/2021 às 13:13
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O blog de Jamildo revelou, em primeira mão, em duas semanas, projeto de lei do governo do Estado prevendo a obrigação de vacinação de servidores e fornecedores.

Duas semanas depois, os deputados estaduais aprovaram a iniciativa, com larga margem de votos.

Os seis votos contrários foram dados por membros da bancada evangélica. Os deputados religiosos estão protestando contra um decreto que exige teste ou cartão de vacinação para entrada em eventos, teatros e igrejas ou templos. O blog também revelou em primeira mão.

Nesta segunda-feira passada, a Comissão de Justiça da Alepe já havia aprovado que a vacinação contra a Covid-19 pudesse ser obrigatória para todos os trabalhadores vinculados direta ou indiretamente ao Poder Público Estadual. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2661/2021,diz que a determinação se aplica a servidores e militares estaduais, bem como a contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços dos diversos órgãos e Poderes.

Com o aval do Plenário, empresas que prestam serviço ao Estado terão 30 dias para declarar oficialmente que todas as pessoas vinculadas a contratos com a Administração Pública estão imunizadas. No caso dos funcionários e empregados públicos, quem não comprovar que está seguindo o calendário de vacinação será impedido de ingressar no local de trabalho e levará falta até regularizar a situação, mesmo que esteja desempenhando as funções remotamente. Se demorar mais de 30 dias nessa condição, o servidor ficará sujeito a processo administrativo por abandono de serviço.

Conforme o PLC 2661, o único motivo aceito para não se imunizar contra a Covid-19 será de natureza de saúde, comprovado em declaração assinada por um médico. Dados apresentados pelo Governo do Estado revelam que 76% dos servidores da ativa já completaram a vacinação, e outros 14% tomaram, pelo menos, a primeira dose.

Segundo os números mais recentes do Governo Estadual, Pernambuco tem 9,7 milhões de doses aplicadas, com 76% da população com pelo menos uma dose e 40,6% com vacinação completa.

Na CCJ, o colegiado acatou os argumentos do Governo de Pernambuco pela legalidade da medida.

“A Constituição Federal estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida e à saúde sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre”, considera a justificativa da matéria, assinada pelo governador Paulo Câmara. O texto ainda relaciona a vacinação obrigatória ao “dever dos servidores em dignificar a função pública”.

No parecer, o relator, deputado João Paulo (PCdoB), acrescentou a possibilidade de restringir o acesso de pessoas não imunizadas às repartições públicas. A iniciativa também pode ser adotada por Poderes e órgãos autônomos, como Ministério Público e Tribunal de Contas. “Assim, pode-se impedir o ingresso de pessoas não vacinadas, por exemplo, na própria Assembleia Legislativa, mesmo que sejam parlamentares”, ressaltou o comunista.

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