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Z4? Corinthians pode perder pontos no Brasileirão; Veja onde o clube pode parar

O Corinthians será julgado pelo STJD por cantos homofóbicos da torcida durante Clássico Majestoso

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Túlio Feitosa

Publicado em 17/06/2022 às 13:04
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Ameaçado no Brasileirão? O Corinthians pode sofrer consequências que custarão caro no final da temporada após atitude lamentável de torcedores.

O clube paulista foi denunciado pela Quarta Comissão disciplinar do STJD por conta de cantos homofóbicos vindos da sua torcida durante clássico contra o São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro, no dia 22 de maio.

Árbitro do jogo, o goiano Wilton Pereira Sampaio registrou em súmula o ocorrido:

"Durante o intervalo fomos informados pelos membros da comissão técnica do São Paulo Futebol Clube que estariam sendo entoados cânticos homofóbicos por parte da torcida do Sport Club Corinthians Paulista contra a equipe visitante", descreveu.

Desta forma, solicitamos ao delegado da partida, Victor André Rodriguez Ballesteros, que fosse solicitado através do sistema de som do estádio que os referidos cânticos fossem cessados. Informamos que o procedimento foi realizado conforme solicitado", completou Wilton Pereira Sampaio.

O Corinthians foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) art. 213 (incisos I e III) e 243-G. Confira os textos:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Corinthians pode perder pontos no Brasileirão?

Caso seja condenado, o Corinthians pode sofrer diferentes punições. Pelo artigo 213, as punições podem ser as seguintes:

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

  • § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

Já pelo artigo 243-G, as coisas ficam mais sérias, por envolver perda de pontos. Confira:

  • § 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Ou seja, o Corinthians perderia o ponto conquistado na partida diante do São Paulo (um ponto pelo empate em 1 a 1) e ainda perderia mais dois pontos. Ou seja, o Timão perderia três pontos, que equivale a uma vitória.

Na atual situação no Brasileirão Série A, o Corinthians iria de 22 para 19 pontos, caindo para a 3ª colocação e ficando a apenas um ponto da 6ª colocação.

Conduta anti-homofobia pode favorecer o Corinthians

Ainda na súmula do árbitro Wilton Pereira Sampaio, foi registrado que o sistema de som da Neo Química Arena pediu o cessamento dos gritos homofóbicos, o que foi atendido logo em seguida.

Como não foram registrados mais gritos do tipo após o aviso, isso pode pesar a favor do Corinthians no julgamento.

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