Galo entra com ação contra ameaça de Daronco após polêmica com Hulk; veja o que pode acontecer
Galo questionou posicionamento de Daronco na partida contra o São Paulo
O Atlético-MG, o Galo, entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o árbitro Anderson Daronco. A queixa questiona a postura do árbitro contra o atacante Hulk. O clube aponta abuso de autoridade e infração no Código de Ética do Futebol.
O caso ocorreu no jogo entre Atlético-MG e São Paulo, válido pela 16ª rodada da Série A. Após o apito final, Hulk foi reclamar com a arbitragem por entender que houve dois pênaltis não marcados a favor do Galo.
Ao deixar o campo, o jogador relatou o tom de ameaça usado por Anderson Daronco em uma conversa depois da partida o que, segundo o Atlético, pode ser comprovado pelo vídeo juntado na Notícia de Infração com a transcrição da leitura labial.
“Quando estava acabando o jogo ele falou assim: "cuidado com o que você vai falar lá fora". Eu falei "por que?", e ele respondeu "porque não é o último jogo que eu vou apitar de vocês". Isso é uma ameaça ou não? Eu não sei. Diante dos meus quatro filhos, foi a conversa que eu tive com ele ali.”, disse Hulk após a partida.
O caso tomou proporção grande e o clube mineiro pediu que Anderson Daronco não mais apite os jogos do time na temporada.
A Procuradoria do STJD ainda vai analisar o caso, mas o Galo pediu que Anderson Daronco seja enquadrado nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que preveem as seguintes punições:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:
IV) Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.