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FLAMENGO HOJE (14): NOTÍCIA VAZA E GABIGOL PODE FICAR FORA DO BRASILEIRÃO após papelão em campo

Gabigol foi expulso da partida contra o Athletico-PR

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Cadastrado por

Davi Saboya

Publicado em 14/09/2023 às 11:56 | Atualizado em 14/09/2023 às 11:59
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O Flamengo realmente vive uma situação bem delicada às vésperas da Copa do Brasil. Após perder por 3x0 para o Ahtletico-PR no Espírito Santo, pelo Brasileirão, o Mengão sofreu várias críticas.

Além disso, o Flamengo ainda pode perder seu principal craque: Gabigol. Isso porque ele foi expulso contra o Furacão e pode pegar um gancho grande.

Por que Gabigol foi expulso?

Gabigol foi expulso no segundo tempo após atingir o rosto de Cuello. Ele foi expulso direto. Na súmula, o árbitro explicou que ele atingiu o rosto do adversário com força excessiva.

Como todo jogador, Gabigol será denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele terá que cumprir a automática da suspensão e ainda alguma possível punição a mais pela expulsão.

Gabigol fora do Brasileirão? Entenda

Provavelmente Gabigol será denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo diz o seguinte:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)

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