FLAMENGO ÚLTIMAS NOTÍCIAS: Flamengo alcança marca histórica e medida é anunciada
Flamengo tomou 3x0 do Athletico-PR
O Flamengo atingiu uma marca histórica nessa quarta-feira, durante a derrota 3x0 para o Ahtletico-PR no Espírito Santo, pelo Brasileirão. Isso porque essa foi a 11ª vez que o Flamengo sofreu três gols em casa e não fez nenhum.
Os dados são do perfil DataFut. A última vez que isso tinha ocorrido foi no 3x0 para o Corinthians, em 2012. Diante disso, várias foram as críticas para o elenco do Flamengo.
Sampaoli demitido do Flamengo?
Por conta da derrota, vários torcedores e jornalistas especulam a demissão de Sampaoli do Flamengo. Contudo, isso não deve ocorrer neste momento. Segundo a Coluna do Fla, o presidente Rodolfo Landim bateu o martelo e não vai demitir o técnico agora, lembrando que há o primeiro jogo da final da Copa do Brasil neste domingo (17). O Flamengo enfrenta o São Paulo no Maracanã.
Contudo, há chances do Flamengo demitir Sampaoli no fim de 2023.
Gabigol expulso
Além disso, Gabigol foi expulso no segundo tempo após atingir o rosto de Cuello. Ele foi expulso direto. Na súmula, o árbitro explicou que ele atingiu o rosto do adversário com força excessiva.
Como todo jogador, Gabigol será denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele terá que cumprir a automática da suspensão e ainda alguma possível punição a mais pela expulsão.
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Gabigol fora do Brasileirão? Entenda
Provavelmente Gabigol será denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo diz o seguinte:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).