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Federação Cearense pede ao STJD suspensão de jogos em Pernambuco após atentado ao ônibus do Fortaleza

Federação Cearense cobra que Estado de Pernambuco passe garantias de segurança

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Davi Saboya

Publicado em 27/02/2024 às 19:46 | Atualizado em 28/02/2024 às 0:27
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A Federação Cearense de Futebol entrou com um pedido no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para suspender os jogos de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em Pernambuco.

A medida acontece com base no atentado ao ônibus do Fortaleza após jogo contra o Sport, na Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata. A entidade ainda cobra garantias do Estado sobre a segurança para os times adversários.

Vale lembrar que ônibus do Fortaleza foi atacado com pedras e bomba por membros de uma organizada do Sport. O caso aconteceu na madrugada da última quinta-feira (22), depois de jogo válido pela Copa do Nordeste.

Veja nota na íntegra da Federação Cearense

A diretoria jurídica da Federação Cearense de Futebol na pessoa dos diretores, Eugenio e Leandro Vasques, interpôs no dia de hoje, a pedido do presidente Mauro Carmélio, manifestação dos autos da medida cautelar da procuradoria do STJD que visa adotar as medidas desportivas cabíveis à espécie no atentado sofrido pela agremiação do Fortaleza Esporte Clube. A Federação Cearense de Futebol nesse ato vem em defesa dos interesses do futebol cearense e da integridade física de todos aqueles que fazem parte do nosso futebol, e requisitou ao STJD na sua manifestação que a extensão da concessão da medida liminar e igualmente o julgamento nesse sentido, para que toda e qualquer partida realizada pela Confederação Brasileira de Futebol no estado de Pernambuco sejam suspensas, até que o estado comprove efetivamente de garantias de segurança às equipes visitantes;

Alternativamente, os jogos da equipe do Sport Recife em Pernambuco em competições organizadas pela CBF sejam realizadas se for garantido segurança às equipes visitantes;

Alternativamente, jogos das equipes cearenses pela CBF, dentro de Pernambuco, não sejam realizados enquanto o estado não assegurar a garantia de segurança necessária.

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