Julgamento Robinho

Caso Robinho: O que é homologação de sentença? STJ define futuro do ex-jogador condenado por estupro coletivo na Itália

O procedimento será julgado a partir desta quarta-feira (20); saiba os detalhes

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Robert Sarmento

Publicado em 19/03/2024 às 8:56
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, a partir desta quarta-feira (20), se Robinho deverá cumprir ou não os nove anos de prisão no Brasil.


O ex-jogador foi sentenciado na Itália por estupro coletivo e desde fevereiro de 2023, aguarda a homologação de sentença para validar a decisão judicial.

Esse processo é um reconhecimento da decisão da Justiça de outro país, para que ela seja implementada no território brasileiro. Neste caso, o cumprimento da pena.

CASO ROBINHO: ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Em entrevista ao G1, a defesa de Robinho alega que o tratado de extradição utilizado pela Itália não permite a transferência da pena para o país de origem do réu.

Além disso, os advogados do ex-atleta contestam o processo, citando violação constitucional devido à proibição de extradição de brasileiros natos pela Carta Magna.

ROBINHO PRESO?

Por que o julgamento de Robinho é relevante? Caso o STJ confirme a sentença italiana, a execução da condenação será conduzida pela primeira instância da Justiça Federal brasileira.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que a solicitação está em conformidade com a legislação e contesta os argumentos da defesa. Entenda a Lei de Migração (13.445/2017):

Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:

I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;

II - a sentença tiver transitado em julgado;

III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;

IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e

V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.

É possível recorrer no âmbito do próprio STJ, através dos embargos de declaração, e no Supremo Tribunal Federal (STF), se o recurso apontar uma ofensa clara e direta à Constituição.

ÁUDIOS ROBINHO ESTUPRO

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro em grupo de uma mulher albanesa em uma boate na cidade de Milão, em janeiro de 2013. O UOL revelou uma série de áudios gravados por escutas autorizadas pela Justiça da Itália, evidenciando conversas dele com amigos.

 "Eu comi a mina, ela fez chupeta pra mim e depois saí fora. Os caras continuaram lá" afirmou. Com o avanço das investigações, Robinho admitiu que fez sexo com penetração

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