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É preciso autorização para menor viajar de avião? Veja regras atualizadas para viagem de menores

Saiba quais são as regras atualizadas para menores de idade viajarem de avião, em voos domésticos e internacionais

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Nesta semana, chamou atenção a história do menino de nove anos que saiu de casa e pegou um avião escondido, sozinho. Ele embarcou em Manaus e seguiu até o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

A situação inusitada e o descuido da companhia aérea chamou atenção para os procedimentos que precisam ser seguidos quando menores viajam de avião. Confira as regras atualizadas.

Em voos domésticos

Se o menor, com idade entre 0 e 15 anos, estiver acompanhado dos pais ou responsáveis, apenas serão necessários um documento que comprove a filiação ou o vínculo entre eles e um documento da criança.

O documento da criança pode ser:

  • certidão de nascimento, original ou cópia autenticada;
  • documento de identificação, como RG ou passaporte, com validade em todo o território brasileiro. No caso de crianças entre 12 e 15 anos, apenas este tipo é aceito.
  • Estes documentos também são solicitados se os acompanhantes forem os avós ou parentes maiores de 18 anos, até o terceiro grau, como tios.

Se o menor estiver desacompanhado ou acompanhado de uma pessoa maior de 18 anos que não se encaixe nas categorias anteriores, além da certidão de nascimento e da documentação, será preciso uma Autorização de Viagem Judicial ou Extrajudicial.

Esse documento de autorização deve ser feito a mão pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. A autorização também pode ser formulada de forma online por meio da plataforma e-Notariado, na sessão "EAV - Autorização Eletrônica de Viagem".

 

Em voos internacionais

 

A situação é diferente para viagens internacionais. Isso porque outros documentos e comprovantes são necessários. Quando o menor de 0 a 17 anos estiver acompanhado dos pais ou responsáveis basta o passaporte brasileiro válido para viajar.

Se o menor estiver acompanhado somente de um dos pais, é preciso uma autorização expressa do outro responsável, por meio de documento com firma reconhecida. Caso nenhum dos pais ou responsáveis esteja presente, ambos precisam produzir um documento com firma reconhecida autorizando a viagem.

Porém, esse tipo de certidão é dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Além disso, se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, usando um Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e que esteja viajando com um dos pais.

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