A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa), obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão que suspende os efeitos de decisões liminares que impediam a Anvisa de exercer as suas competências fiscalizatórias em áreas restritas dos aeroportos situados nos estados da Bahia e do Maranhão.
Com a suspensão dessas liminares, a Anvisa volta a poder desempenhar a sua atribuição institucional no interior das aeronaves, nas áreas de embarque e desembarque, e demais localidades de acesso restrito. As autoridades sanitárias estaduais, por sua vez, poderão atuar de forma complementar, em colaboração com a Anvisa, nas áreas comuns dos terminais aeroportuários.
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A atuação conjunta já vem sendo estimulada pela Anvisa por meio de ofícios e notas técnicas nas quais a agência indica que “os órgãos municipais e estaduais que queiram fazer triagens entrem em acordo com os responsáveis pelo aeroporto para que seja definida uma área específica para que esse serviço possa ser feito fora da área restrita do aeroporto”.
A PRF1 e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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