Prorrogação

Por conta do coronavírus, Receita Federal prorroga prazo de entrega das declarações de espólio

A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União

Vanessa Moura
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Vanessa Moura
Publicado em 09/04/2020 às 7:03 | Atualizado em 09/04/2020 às 7:10
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Receita prorroga prazo de entrega das declarações de espólio até o dia 30 de junho de 2020 - FOTO: Vanessa Moura/JC

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a receita Federal ampliou o prazo para apresentação da Declaração Final de Empólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O prazo para entrega das declarações e recolhimento de imposto apurado, que antes era 30 de abril foi transferido para 30 de junho deste ano. A mudança foi publicada na última terça-feira (9), em uma edição extra do Diário Oficial da União, descrita na Instrução Normativa RFB nº 1.934.

Em nota, a Receita Federal explica que a medida foi tomada por conta do isolamento social provocado pela covid-19. “A medida justifica-se pela dificuldade advinda do isolamento social causado pelo coronavírus. Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal bem como empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações. Assim, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença”.

Prazo

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o imposto deve ser pago até a mesma data, nas circunstâncias em que:

- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou

- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

A Declaração de Saída Definitiva do País deverá ser apresentada com seu imposto pago até a mesma data, 30 de junho, caso a pessoa física residente no Brasil tenha se retirado do território nacional: em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência em 2019.

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