O Governo Federal decidiu prorrogar, por mais 30 dias, a entrada de estrangeiros por via aérea no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
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A restrição não se aplica ao:
- Brasileiro (nato ou naturalizado);
- Imigrante com residência de caráter definitivo;
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- Estrangeiro (cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo);
- Portador de Registro Nacional Migratório (transporte de cargas, passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso e pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição).
Em relação ao estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao seu país de residência, poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
Segundo consta no DOU, o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeiros, está permitido.
O descumprimento das medidas previstas acarretará: responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio.
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