SÃO PAULO

Avon demite executiva que mantinha idosa em situação análoga à escravidão há nove anos

Ela trabalhava para Mariah Corazza Üstündag há 20 anos, sem salário fixo desde 2011

JC
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Publicado em 27/06/2020 às 12:18 | Atualizado em 27/06/2020 às 12:40
DIVULGAÇÃO/MPT SÃO PAULO
Com o decreto de isolamento social pelo novo coronavírus, os patrões não permitiram que a idosa entrasse na casa, trancando o quintal e o banheiro e, dessa forma, impedindo que ela pudesse realizar suas necessidades sanitárias - FOTO: DIVULGAÇÃO/MPT SÃO PAULO

A Avon anunciou ter demitido a funcionária Mariah Corazza Üstündag, de 29 anos, que foi presa em flagrante na quinta-feira (18) e solta após pagar fiança de R$ 2,1 mil por manter uma idosa de 61 anos em situação análoga à escravidão desde 2011 em sua residência, uma casa no Alto de Pinheiros, bairro nobre na região oeste de São Paulo, como empregada doméstica.

Informações iniciais indicam que a idosa teria sido abandonada no imóvel depois que os patrões se mudaram. O marido de Mariah, Dora Üstündag, de 36 anos, também foi indiciado pela Polícia Civil, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo.

Além de executiva da gigante empresa de cosméticos, Mariah é filha da cosmetóloga Sônia Corazza, famosa consultora na indústria de produtos de beleza que também foi indiciada por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução a condição análoga à de escravo. 

A prisão foi realizada por mandado de prisão emitido pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT), o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e pela Cidadania do Estado de São Paulo e a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Por nota, a Avon reforçou o compromisso com os direitos humanos: "Com grande pesar, a Avon tomou conhecimento de denúncias de violações dos direitos humanos por um de seus colaboradores. Diante dos fatos noticiados, reforçamos nosso compromisso irrestrito com a defesa dos direitos humanos, a transparência e a ética, valores que permeiam nossa história há mais de 130 anos. Informamos que a funcionária não integra mais o quadro de colaboradores da companhia. A Avon está se mobilizando para prestar o acolhimento à vítima".

Entenda o caso

Segundo depoimentos obtidos na investigação do MPT, a doméstica havia sido contratada em 1998, por Sônia Corazza, sem registro em carteira, férias ou 13º. Nos primeiros anos, a idosa não morava no emprego. Em 2011, no entanto, a casa em que morava havia sido interditada. Por isso, a patroa ofereceu para que a diarista fosse morar na casa de sua mãe.

No mesmo ano, Sônia se mudou para outra cidade mas manteve a diarista na casa do Alto de Pinheiros, servindo uma das filhas que continuou no imóvel. Apesar de continuar realizando todos os serviços, exceto cozinhar, a doméstica começou a não receber seu salário regularmente.

Aproximadamente dois anos depois, Mariah Üstündag e seu atual marido, Dora Üstündag, mudaram-se para o imóvel, tornando-se responsáveis pela empregada doméstica, que passou a morar no depósito no quintal onde foi encontrada.

Com o decreto de isolamento social pelo novo coronavírus, os patrões não permitiram que a idosa entrasse na casa, trancando o quintal e o banheiro e, dessa forma, impedindo que ela pudesse realizar suas necessidades sanitárias. Para tomar banho, a empregada doméstica utilizava um balde e caneca.

De acordo com o MPT , "em maio a doméstica sofreu um grave acidente de trabalho e não foi socorrida, tendo passado uma semana com dores e hematomas, sem receber alimento ou cuidados".

No dia 16 de junho, os patrões se mudaram sem informar a idosa, que foi abandonada no quintal. No dia 18, uma equipe da Polícia Civil entrou na casa enquanto outra equipe foi até o endereço dos patrões em Cotia. Ainda segundo o MPT , o endereço dos patrões foi "localizado via sistemas da polícia, já que nem um número de telefone, nem um endereço fora deixado com a empregada doméstica".

Segundo o MPT , "em seu depoimento, a moradora confirmou que a doméstica dormia, desde o ano de 2017, no cômodo destinado a depósito, dizendo que não tinha conhecimento de como ela fazia para o usar o banheiro para necessidades e banho. Ademais, negou a existência de relação de emprego".

A juíza responsável pelo caso acolheu os pedidos de bloqueio de bens e de expedição do alvará para o pagamento do seguro-desemprego. De acordo com a procuradora do MPT, Alline Pedrosa Oishi Delena, o bloqueio de bens se faz necessário pelo fato da doméstica ser credora de verbas trabalhistas de sua rescisão indireta, além de verbas não pagas no contrato de trabalho e danos materias e morais. "Em um cálculo inicial, esse valor pode chegar a mais de R$ 500 mil", afirmou.

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