TESTE

Saiba o que fazer se o plano de saúde se negar a realizar teste sorológico para covid-19

A cobertura deste tipo de teste pelos planos de saúde foi regulamentada pela ANS

Carolina Fonsêca
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Carolina Fonsêca
Publicado em 29/06/2020 às 16:05 | Atualizado em 29/06/2020 às 17:24
PIERRE-PHILIPPE MARCOU/AFP
Pernambuco possui 24.247 casos considerados graves e 81.134 considerados leves - FOTO: PIERRE-PHILIPPE MARCOU/AFP

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou, nesta segunda-feira (29), a cobertura de testes sorológicos para a detecção do novo coronavírus pelos planos de saúde. Com o teste acrescentado oficialmente ao rol de procedimentos, os planos não podem cobrar custos extras para a realização dele. Caso se neguem a testar o paciente sem a cobrança adicional, o usuário deve procurar a justiça, segundo orientação da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

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Para passar pelo teste sorológico, o paciente deve ser encaminhado pelo médico. Esse exame identifica a presença de anticorpos (IgA, IgC ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento. Por isso, ele é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Os planos de saúde já eram obrigados, desde março, no início da pandemia, a cobrir outros testes para diagnóstico da covid-19, como o RT-PCR, que faz a identificação do vírus por meio de amostrar de mucosa do nariz e da garganta.

“Se o plano negar, o usuário deve entrar com ação na justiça contra o plano. Se o paciente pagou pelo exame, pode solicitar a devolução do dinheiro. O plano tem que cobrir, não tem desculpa, está no rol dos procedimentos e o paciente deve procurar seus direitos. Pode procurar advogados ou o Procon, Ministério Público - órgãos de defesa do consumidor e principalmente o Ministério Público”, explicou Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps em Pernambuco. 

Também é possível acionar o plano judicialmente de forma coletiva, por meio da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde. Para isso, é preciso ser associado à Aduseps. Durante a pandemia, os atendimentos presenciais na Associação estão suspensos, mas é possível se associar pela internet e obter outras informações no site da Aduseps, clicando aqui.  

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