A justiça determinou, nesta terça-feira (14), que planos de saúde não serão mais obrigados a fornecerem testes sorológicos para o novo coronavírus (covid-19). A ação solicitando a suspensão da obrigatoriedade foi movida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
>> Todos os casos leves de coronavírus vão começar a ser testados em Pernambuco, anuncia secretário
>> Ministério da Saúde entrega kit incompleto e Brasil só atinge 20% da capacidade de testes
A ANS havia incluído o teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição a covid-19, na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.
Quem assinou a decisão favorável à ANS foi o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco. A argumentação utilizada pela Agência foi que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas". A Aduseps vai recorrer da decisão.
>> Lei que prioriza testes de coronavírus para profissionais essenciais é sancionada
>> Planos de saúde terão que cobrir testes sorológicos de covid-19
"Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)", diz a decisão.
A coordenadora executiva da Aduseps, afirmou que "a atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde".
A liminar expedida em junho permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. A decisão será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Comentários