Covid-19

Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a disponibilizarem testes de coronavírus

A ANS argumentou que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura"

Douglas Hacknen
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Publicado em 14/07/2020 às 18:04 | Atualizado em 14/07/2020 às 18:27
HÉLIA SCHEPPA/SEI
Casos suspeitos de reinfecção em Pernambuco serão avaliados pelo Ministério da Saúde - FOTO: HÉLIA SCHEPPA/SEI

A justiça determinou, nesta terça-feira (14), que planos de saúde não serão mais obrigados a fornecerem testes sorológicos para o novo coronavírus (covid-19). A ação solicitando a suspensão da obrigatoriedade foi movida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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A ANS havia incluído o teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição a covid-19, na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.

Quem assinou a decisão favorável à ANS foi o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco. A argumentação utilizada pela Agência foi que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas". A Aduseps vai recorrer da decisão.

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"Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)", diz a decisão.

A coordenadora executiva da Aduseps, afirmou que "a atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde".

A liminar expedida em junho permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. A decisão será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

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