Educação

MEC adia inscrições para Fies do segundo semestre de 2020; veja nova data

Podem concorrer a uma vaga as pessoas que fizeram o Enem entre os anos de 2010 e 2019

Da Redação com Agência Brasil
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Publicado em 22/07/2020 às 7:03 | Atualizado em 22/07/2020 às 7:16
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Para se inscrever, o candidato também tem que comprovar renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135) - FOTO: Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020 estavam previstas para iniciar nessa terça-feira (21) e se encerrar na próxima sexta-feira (24). No entanto, muitos candidatos foram surpreendidos ao entrar no site do Fies e ver que a data foi prorrogada pelo Ministério da Educação (MEC). Agora, os interessados deverão fazer a inscrição entre 28 e 31 de julho.

Podem concorrer a uma vaga as pessoas que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os anos de 2010 e 2019, com média de maior ou igual a 450 e que não zeraram a redação. O candidato também tem que comprovar renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135). As inscrições acontecem através do site do Fies.

Esta é a segunda vez que a data de inscrição do Fies é adiada. Inicialmente, as datas eram de 30 de junho a 3 de julho. À época, a mudança ocorreu devido à suspensão de algumas atividades acadêmicas e administrativas nas universidades ocorridas em consequência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Suspensão do pagamento do Fies

Em maio, devido à pandemia do novo coronavírus, o MEC autorizou que estudantes em débito com o Fies suspendessem o pagamento das parcelas, em duas condições. No entanto, a lei que autorizava a suspensão só foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, no último dia 10 de julho.

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

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