A partir desta segunda-feira (6), as pessoas que mantêm contratos - seja em fase da carência, utilização ou amortização - do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do governo federal já podem solicitar aos seus respectivos bancos operadores do Fies a suspensão do pagamento de até quatro parcelas do financiamento. A medida consta em resolução publicada pelo Ministério da Educação no último dia 22 de maio, mas passou a ser oferecida hoje pelas instituições financeiras.
Os valores suspensos são referentes às parcelas mensais ou trimestrais pagas por quem mantém um contrato do Fies. No caso dos estudantes que estão com contrato em período de carência ou utilização, é possível suspender o pagamento de duas parcelas correspondente aos juros trimestrais que são pagos por esses estudantes em contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
Já para as pessoas que mantêm contratos em fase de amortização (sendo pago após o final do curso), a suspensão abrange até quatro parcelas.
As parcelas trimestrais ou de amortização suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato. O pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da parcela suspensa, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais, em março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
No caso da suspensão das parcelas no contrato em amortização, o pagamento também é retomado no mês seguinte à última parcela suspensa, sendo acrescido ao vencimento final do contrato o período de suspensão.
Embora o resolução que permite a suspensão das parcelas proíba a cobrança de juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas, os bancos podem cobrar juros contratuais sobre as parcelas suspensas.
No País, o programa chegou ao fim de 2019 com apenas 85 mil contratos. Já chegou a ter mais de 700 mil em 2014. Em Pernambuco, até o fim do ano passado, o FNDE contabilizava cerca de 4 mil contratos com as universidades privadas.
ADESÃO SUSPENSÃO FIES
Para pedir a suspensão das parcelas, quem financiou a graduação precisa fazer a solicitação ao próprio banco operador. São suspensas as parcelas a partir do dia 20 de março deste ano, devendo o tomador do financiamento estar adimplente até a referida data. Do total de contratos do Fies em amortização até o mês de janeiro deste ano, pelo menos cerca de 48% (700 mil) se encontravam inadimplentes.
Maiores operadores do programa, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal disponibilizam canais de atendimento online para solicitação da suspensão dos pagamentos.
No Banco do Brasil, a opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, basta que o cliente acesse sua conta, clique no ‘Menu’ e em seguida na opção ‘Solução de Dívidas’. Lá estará disponível a opção de ‘Suspensão FIES’. De acordo com o Banco do Brasil, a solicitação será efetivada sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do Banco.
Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Os clientes podem acessar o portal www.bb.com.br, além do WhatsApp (61) 4004-0001 e a Central de Atendimento BB (0800-729-0001) para tirar dúvidas.
Na Caixa, a opção de suspensão pode ser feita pelo www.sifesweb.caixa.gov.br. O usuário fará o login e acessará a opção , , para em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”. A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador, segundo banco. Mesmo assim, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.
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