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Greve dos Correios: saiba o que fazer caso sua encomenda atrase

Vale saber quais são seus direitos caso esteja esperando uma encomenda ou precise pagar um boleto que venha por correspondência postal

JC
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Publicado em 18/08/2020 às 12:19 | Atualizado em 19/08/2020 às 7:59
SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM
ESTATAL Leilão para venda de 100% da empresa pode sair em abril - FOTO: SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM

Trabalhadores dos Correios deflagraram greve em todo o País na noite dessa segunda-feira (18) e não tem data para encerrá-la. Cerca de 100 mil funcionários aderiram ao movimento. Eles protestam contra a retirada de direitos trabalhistas, a privatização da empresa e a ausência de medidas para proteger os empregados da pandemia do novo coronavírus. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) afirma que, desde julho, os sindicatos tentam dialogar com a direção dos Correios sobre estes pedidos, o que, segundo a entidade, não aconteceu. 

Apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a nova proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), segundo os trabalhadores, retira 70 cláusulas do atual ACT, acabando com os 30% do adicional de risco; auxílio creche/babá; 70% sobre férias; indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais; pagamento de horas extras, e entre outros direitos dos trabalhadores da ativa e aposentados. O governo federal também propôs equiparar os direitos dos trabalhadores com os da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao UOL, o presidente dos Correios, general Floriano Peixoto, afirmou que "testemunhamos uma tentativa de confundir os empregados acerca de temas sobre os quais a direção dos Correios não tem influência: os estudos de desestatização são conduzidos pelos órgãos competentes e baseados em minucioso planejamento que visa, ao fim e ao cabo, à determinação da melhor alternativa para a empresa e para a sociedade".

Em nota, os Correios informaram ter um plano de continuidade de negócios para manter o atendimento à população em qualquer situação adversa. A estatal informou que o objetivo primordial é cuidar da sustentabilidade financeira da empresa, de forma a retomar a capacidade de investimento e sua estabilidade, e manter os empregos dos funcionários. Em levantamento parcial feito pela empresa na manhã da terça-feira (18), os Correios possuem 83% do efetivo total dos Correios no Brasil trabalhando regularmente. 

"A rede de atendimento dos Correios está aberta em todo o país e os serviços, inclusive SEDEX e PAC, continuam sendo postados e entregues em todos os municípios", afirma texto de nota. A empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população. Medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões estão sendo adotadas.

Ainda assim, caso aconteça algum atraso, vale saber quais são seus direitos caso esteja esperando uma encomenda ou precise pagar um boleto que venha por correspondência postal.

Compras e encomendas

Entrega e indenização

As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado. Se o consumidor que contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, ele tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Ainda, pode ir à Justiça pedir indenização caso haja dano material ou moral provocado pelo atraso.

Contas a pagar

Internet, sede ou depósito

As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. 

Pagamento obrigatório

Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Vencimento prorrogado

Se o pedido por outro meio para pagar a conta não for atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.

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