Eleições

João Campos e Marília Arraes entram com mais de 100 processos na Justiça Eleitoral por "fake news"

58,7% dos casos correspondem a pedidos realizados pelo candidato do PSB; Já Marília, do PT, conta com 41,3% do total dos processos

Débora Oliveira Laís Arcanjo
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Débora Oliveira
Laís Arcanjo
Publicado em 25/11/2020 às 15:10 | Atualizado em 10/12/2020 às 15:15
FELIPE RIBEIRO/BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
João Campos e Marília Arraes disputam o segundo turno das eleições no Recife - FOTO: FELIPE RIBEIRO/BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM

Marcada por panfletos apócrifos, uma intensa movimentação de políticos nos bastidores e farpas trocadas em debates, a campanha no segundo turno das eleições 2020 para prefeitura do Recife mobilizou dezenas de ações judiciais por “divulgação de notícia subitamente falsa” e direitos de resposta por divulgação de conteúdo inverídico. Juntando primeiro e segundo turno, já são 104 ações na Justiça Eleitoral. Depois do primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro, a coligação Recife Cidade da Gente, representada pela candidata Marília Arraes (PT), entrou com 35 ações na Justiça Eleitoral pelo tema. Já a coligação Frente Popular do Recife representada pelo candidato João Campos (PSB), entrou com duas ações do gênero.

Até a data do primeiro turno, a coligação do psbista havia entrado com 56 processos na justiça eleitoral que faziam menção à divulgação de conteúdos inverídicos, enquanto a coligação da candidata petista havia entrado com 12 ações. Para o segundo turno, houve uma inversão de cenários, segundo dados repassados à equipe do Confere.ai pelo Tribunal Eleitoral Regional de Pernambuco (TRE-PE). Apesar de não ter mantido o ritmo de demandas judiciais por conteúdos inverídicos que mantinha até o primeiro turno, a coligação de João Campos é citada como parte passiva (réu) em 12 processos, a maioria deles demandados pela coligação de Marília Arraes.

De todos os pedidos realizados via justiça pela coligação da petista no segundo turno, entretanto, apenas um foi totalmente deferido a favor dela. O caso fez referência a uma postagem no Instagram, que mencionava uma investigação por peculato aberta em novembro de 2020, quando na verdade a investigação se deu e foi arquivada em 2018. Um pedido foi indeferido por se tratar de um caso já solicitado e que segue junto a outros 25 em tramitação. Dentro da lista dos que seguem em tramitação, estão os 12 que citam como parte passiva a coligação de João Campos.

Ao todo, a coligação Recife Cidade da Gente - que só aparece na lista como autora dos pedidos - entrou com 43 processos desde o início da campanha por divulgação de conteúdos inverídicos, citando além da coligação de Campos alguns perfis de pessoas não públicas na rede social Instagram. De todos, nove foram deferidos, quatro indeferidos e 30 seguem tramitando na Justiça Eleitoral. Já a coligação Frente Popular do Recife entrou ou foi citada em 67 processos, dos quais 15 foram deferidos, oito indeferidos e 44 seguem em tramitação.

A campanha do segundo turno no Recife em 2020 está marcada pela expressão “fake news”. Para falar da candidatura oposta e defender-se de acusações, tanto Marília Arraes (PT) quanto João Campos (PSB) têm usado em publicações nas redes sociais frequentemente o termo em inglês, popularizado para caracterizar o fenômeno da desinformação. Entre os temas já abordados por eles nas publicações, e que são alvo das ações na Justiça Eleitoral, estão questionamentos sobre um suposto posicionamento de Marília Arraes com relação à bíblia, cujo pedido para retirada da propaganda foi deferido pela Justiça Eleitoral. A Justiça também deu razão à petista sobre questionamento de que ela defendia o fim do ProUni Recife.

Os dados do TRE-PE divergem de publicações de João Campos, que diz ter vencido mais de 60 processos na justiça sobre conteúdos inverídicos. No entanto, a maioria dos processos, uma vez deferidos a favor do candidato, voltaram à tramitação e/ou foram indeferidos posteriormente. Até esta quarta-feira (25), pelo menos cinco processos que constam na lista enviada ao JC pela assessoria do candidato foram indeferidos pela Justiça Eleitoral. A maioria (3) inclui como parte passiva o Facebook e solicita a remoção de conteúdos. Os processos indeferidos também incluem como parte passiva a página Recife Ordinário, a Coligação Recife Acima de Tudo (de Mendonça Filho e Priscila Krause), a Coligação Mudança Já (de Patrícia Oliveira Domingos) e perfis pessoais de terceiros.

O que é avaliado em casos onde há a denúncia de “fake news” contra um candidato ou partido é se há a presença de ofensa pessoal à parte vitimada. “A propaganda eleitoral, entendida como atividade de campanha, pode acontecer no anonimato, mas, se ocorrer divulgação de notícia falsa ou ofensa a outras candidaturas (estando tipificado ou não crime contra a honra), surge a possibilidade de solicitar à justiça a remoção do conteúdo, ou seja, em qualquer hipótese que exista violação às regras eleitorais ou ofensa a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral (há decisão do TSE nesse sentido)”, explica o pesquisador e fundador do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IPRec), André Fernandes.

A reportagem também procurou a assessoria da candidata Marília Arraes, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno.

Crime eleitoral

Calúnias ligadas a candidatos em eleição tornaram-se crime em junho do ano passado, pela lei 13.834 do Código Eleitoral, que define o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A pena de prisão é de dois a oito anos, além de multa. A pena pode sofrer um aumento se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

>> Leia mais: Compartilhar mentiras na internet pode ser crime: saiba quando

O termo “fake news” - popularizado durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos em 2016, quando o então candidato republicano, Donald Trump, utilizava a expressão como ofensiva aos conteúdos de jornais norte-americanos cujo teor não fosse de seu agrado - é considerado insuficiente por estudiosos do campo da desinformação.

Para a pesquisadora Claire Wardle, líder do First Draft, a expressão é paradoxal e rasa, pois não abrange a complexidade e escalada que o fenômeno adquiriu. Em um relatório produzido para o Conselho Europeu junto com o pesquisador Hossein Derakhshan, Wardle introduziu um novo quadro conceitual para as informações falsas, cujos termos são divididos de acordo com o dano que podem causar e a credibilidade da informação.

Reprodução/Conselho Europeu
Quadro conceitual proposto pelos pesquisadores Claire Wardle e Hossein Derakshan. - Reprodução/Conselho Europeu

Além disso, no fenômeno da desinformação não há só um produtor (como sugere o termo “fake news”), existem vários tipos de mensagens e interpretações.

Confira as notícias já publicadas sobre pedidos realizados na Justiça relacionados a “fake news”: https://jc.ne10.uol.com.br/search/?q=fake+news

Confere.ai

O Confere.ai é a primeira plataforma de verificação automática de conteúdos do Nordeste. A ferramenta utiliza técnicas de inteligência artificial para detectar se uma notícia possui características de uma desinformação. Para utilizá-la é simples: basta acessar ‘www.confere.ai’ e colar o link ou texto a ser checado. Você receberá como resposta o nível de desinformação presente no conteúdo checado, que pode ir de mínimo - selo para links ou textos com poucos indícios de serem enganosos - a crítico, para notícias com muitas características de desinformações.

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